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PORTARIA Nº 90

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/07090.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 224,0336 hectares, situada no município de GUIRATINGA, denominada “FAZENDA TORRE DE PRATA’’.

Perímetro: 7.720,72 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALD-M-1993, de coordenadas N 8.175.219,671m e E 182.632,337m; Situado no limite da Fazenda Vista Alegre, Matricula: 9.840 CRI. Guiratinga, Código INCRA: 906.050.004.308-9, em comum com a Serra Mesa Suja, deste, segue confrontando com a Serra Mesa Suja, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°59'57" e 280,63m até o vértice AQQ-V-0201, de coordenadas N 8.175.156,548m e E 182.905,771m; Situado no limite da Serra Mesa Suja, em comum com a Fazenda Torre de Prata I, Área de Posse, Espólio de Nobuo Miyashita, RG: 4.936.811-4 SSP/SP e CPF: 804.222.508-30; deste segue confrontando com a Fazenda Torre do Prata I, com os seguintes azimutes e distâncias: 229°04'25" e 1.200,63m até o vértice AQQ-V-0200, de coordenadas N 8.174.370,032m e E 181.998,636m; 169°44'37" e 675,20m até o vértice AQQ-V-3571, de coordenadas N 8.173.705,619m e E 182.118,858m; Situado no limite da Fazenda Torre do Prata I, em comum com a margem direita do Córrego Grotão; deste segue confrontando com à jusante com a margem direita do Córrego Grotão, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°40'11" e 22,35m até o vértice AQQ-V-3572, de coordenadas N 8.173.708,602m e E 182.096,707m; 235°23'32" e 121,93m até o vértice AQQ-V-3573, de coordenadas N 8.173.639,351m e E 181.996,351m; 289°42'51" e 59,72m até o vértice AQQ-V-3574, de coordenadas N 8.173.659,497m e E 181.940,129m; Situado na margem direita do Córrego Grotão em comum com a margem esquerda do Rio Prata, na confluência de ambos; deste segue à montante confrontando com a margem esquerda do Rio Prata, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°40'37" e 187,99m até o vértice ALD-P-D013, de coordenadas N 8.173.638,793m e E 181.753,283m; 250°14'53" e 181,73m até o vértice ALD-P-D014, de coordenadas N 8.173.577,378m e E 181.582,247m; 283°30'18" e 77,61m até o vértice ALD-P-D015, de coordenadas N 8.173.595,503m e E 181.506,780m; 323°36'17" e 38,93m até o vértice ALD-P-D016, de coordenadas N 8.173.626,839m e E 181.483,681m; 13°29'25" e 40,32m até o vértice ALD-M-1050, de coordenadas N 8.173.666,051m e E 181.493,088m; 355°15'04" e 124,58m até o vértice ALD-P-D017, de coordenadas N 8.173.790,207m e E 181.482,774m; 291°44'43" e 135,98m até o vértice ALD-P-D018, de coordenadas N 8.173.840,583m e E 181.356,475m; 265°32'47" e 69,09m até o vértice ALD-P-D019, de coordenadas N 8.173.835,218m e E 181.287,594m; 272°59'34" e 139,29m até o vértice ALD-P-D020, de coordenadas N 8.173.842,490m e E 181.148,496m; 274°46'02" e 187,33m até o vértice ALD-P-D021, de coordenadas N 8.173.858,058m e E 180.961,819m; 295°51'28" e 200,02m até o vértice ALD-P-D022, de coordenadas N 8.173.945,292m e E 180.781,830m; 348°43'45" e 149,94m até o vértice ALD-P-D023, de coordenadas N 8.174.092,335m e E 180.752,526m; 344°39'29" e 204,00m até o vértice ALD-P-D024, de coordenadas N 8.174.289,066m e E 180.698,552m; 335°18'23" e 129,81m até o vértice ALD-P-D025, de coordenadas N 8.174.407,007m e E 180.644,321m; 272°37'56" e 130,98m até o vértice ALD-P-D026, de coordenadas N 8.174.413,022m e E 180.513,479m; 264°37'31" e 194,11m até o vértice ALD-P-D027, de coordenadas N 8.174.394,840m e E 180.320,226m; 260°57'34" e 124,49m até o vértice ALD-M-1991, de coordenadas N 8.174.375,278m e E 180.197,279m; Situado na margem esquerda do Rio Prata, em comum com a Fazenda Boa Esperanças, Área de Posse, de Sansão Ferreira dos Reis, RG: 1061447-8 SSP-MT e CPF: 109.830.581-72; deste segue confrontando com a Fazenda Boa Esperanças, com os seguintes azimutes e distâncias: 326°16'26" e 278,26m até o vértice ALD-M-1990, de coordenadas N 8.174.606,709m e E 180.042,781m; 58°36'31" e 585,28m até o vértice ALD-M-1989, de coordenadas N 8.174.911,569m e E 180.542,391m; 56°01'54" e 20,21m até o vértice ALD-M-1988, de coordenadas N 8.174.922,863m e E 180.559,155m; 68°38'12" e 171,43m até o vértice ALD-M-1992, de coordenadas N 8.174.985,310m e E 180.718,801m; 343°14'05" e 24,40m até o vértice GVH-M-0707, de coordenadas N 8.175.008,672m e E 180.711,763m; Situado no limite da Fazenda Boa Esperanças, em comum com Fazenda Vista Alegre, de Carlito Gonçalves de Araujo, Matricula: 9.840 CRI. Guiratinga, Código INCRA: 906.050.004.308-9; deste segue confrontando com a Fazenda Vista Alegre, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°21'15" e 324,34m até o vértice GVH-M-0708, de coordenadas N 8.174.911,928m e E 181.021,341m; 79°11'07" e 1.640,13m até o vértice ALD-M-1993, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada BASE de coordenadas E 181.204,504 m e N 8.174.578,179 m, implantada na Fazenda Torre de Prata, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no Meridiano Central nº 51° WGr e ao equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 03 de julho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT