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PORTARIA Nº 064/QCG/DGP, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Torna sem efeito a matrícula no 32º Curso de Formação de Soldados e a inclusão precária na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que ocorreria a contar de 03 de julho de 2023, referente aos candidatos Luiz Henrique Araujo Silva e Anderson Cleyton Lemes Nunes, em razão de não comparecimento.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que a inclusão na PMMT com início do exercício dos matriculados no Curso de Formação de Soldados, referente ao concurso público disciplinado pelo Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, tem seus efeitos a contar da data de 03 de julho de 2023, nos termos da Portaria n. 049/QCG/DGP, de 05 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial n. 28.515, de 06 de junho de 2023;

Considerando a certidão publicada em 03 de julho de 2023, Portaria nr 50188, no BCG n. 3.203, de 03 de julho de 2023, pg. 01, por meio do qual a Escola de Formação de Praças certificou a ausência de Luiz Henrique Araujo Silva e Anderson Cleyton Lemes Nunes;

Considerando que o ato de inclusão na PMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o início das atividades no curso de formação é a investidura no cargo militar, o qual se equivale à posse civil, conforme inclusive entendimento do STJ no RMS 59388/GO, “o Curso de Formação não é uma mera etapa do concurso público para ingresso na carreira militar, tratando-se, na verdade, do ato de investidura inicial, equivalente à posse civil […]investidura no serviço público, ou seja, ao final do processo seletivo, que, in casu, confunde-se com a data da matrícula no Curso de Formação” e ingresso no respectivo Quadro da Polícia Militar;

Considerando que a inclusão na PMMT, matrícula no curso de formação e a investidura no cargo se aperfeiçoam com o desempenho presencial das atribuições do cargo público, sendo que o não comparecimento enseja na extinção do ato de provimento;

Considerando que o candidato Luiz Henrique Araujo Silva, RG 18****81-SESP/MT Protocolo 23773, sexo masculino, foi classificado em 134 do tipo de vaga PPP.

Considerando que o candidato Anderson Cleyton Lemes Nunes, RG 16****49-SSP/MT, protocolo 1417, sexo masculino, foi classificado em 273 do tipo de vaga Ampla Concorrência.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a matrícula no 32º Curso de Formação de Soldados e o ato de provimento - inclusão precária na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso dos convocados Luiz Henrique Araujo Silva e Anderson Cleyton Lemes Nunes, que ocorreria a contar de 03 de julho de 2023, conforme Portaria n° 049/QCG/DGP, de 05 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado n. 28.515, de 06 de junho de 2023, em razão de ausência para o início das atividades do curso de formação.

Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT, 04 de julho de 2023.

(Assinado digitalmente)

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT