Aguarde por favor...

Selecione um mês para refinar a busca, se necessário.

4 matéria(s) encontrada(s)

  • D.O. nº 28882 de 3/12/2024 - ATO N. 2.110/2024

    ATO N. 2.110/2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de de...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28882 de 3/12/2024 - ATO N. 2.111/2024

    ATO N. 2.111/2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de de...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28882 de 3/12/2024 - ATO N. 2.108/2024

    ATO N. 2.108/2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de de...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28882 de 3/12/2024 - ATO N. 2.107/2024

    ATO N. 2.107/2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de de...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital

Consulte a
autenticidade da
sua publicação
aqui!