Aguarde por favor...

Selecione um mês para refinar a busca, se necessário.

24 matéria(s) encontrada(s)

  • D.O. nº 28393 de 14/12/2022 - Portaria 134 2022 retificação Portaria 108 2022

    PORTARIA Nº 134/2022/CGE-COR/SEFAZ/SEDEC O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014: RESOLVE: Art. 1 Retificar o extrato da Portaria n° 108/2022/ CGE-COR/SEFAZ/SEDEC, publicada do D...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28388 de 6/12/2022 - Portaria 1372022 CGE COR SESP

    PORTARIA CONJUNTA Nº 137/2022/CGE-COR/SESP O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 13, caput e art. 20, caput da Lei Complementar Nº 550/2014; Considerando o noticiado nos autos do processo sob o protocolo CGE-PRO-2022/02703. RESOLVEM: Ar...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28388 de 6/12/2022 - Portaria CGE Nº 0097 2022 Avaliação de desempenho

    PORTARIA Nº 0097/2022/CGE/MT O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº. 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº. 9.666 de 13 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28385 de 1/12/2022 - Portaria 1292022

    PORTARIA Nº 129/2022/CGE-COR O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014: Considerando a justificativa apresentada pela comissão processante no pedido de prorrogação de prazo no PAR n. 265461/2019; Considerando os pri...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital

Consulte a
autenticidade da
sua publicação
aqui!