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5 matéria(s) encontrada(s)

  • D.O. nº 28021 de 16/06/2021 - Proposta Regimento Interno Conselho Deliberativo PEPDDH 'Versão Final' (2)

    RESOLUÇÃO N°. 001/2021 INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES SOCIAIS E AMBIENTALISTAS DE MATO GROSSO - PEPDDH/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Coordenação do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e...

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  • D.O. nº 28020 de 15/06/2021 - RESOLUÇÃO Nº 06 2021 Dispõe sobre a importância jurídica e política na realização das conferências municipais

    RESOLUÇÃO N°06/2021/CEAS/MT Dispõe sobre a importância jurídica e política na realização das conferências municipais. O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de maio de 2021, aprecia,...

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  • D.O. nº 28018 de 11/06/2021 - RESOLUÇÃO 005 COMISSÃO TEMPORÁRIA SEMANA DA JUVENTUDE

    RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 005, DE 09 DE JUNHO DE 2021. Cria, no âmbito do Conselho Estadual da Juventude, Comissão Temporária para organizar e articular a “Semana Estadual da Juventude”, a ser realizada de 09 a 13 de agosto de 2021. O CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no Art. ...

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  • D.O. nº 28018 de 11/06/2021 - RESOLUÇÃO 004 PREMIO CONJUV

    RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 004, DE 09 DE JUNHO DE 2021. Institui, no âmbito do Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso - CONJUV/MT, o Prêmio “Jovem Mato-grossense”. O CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no Art. 2º, inciso X e XII, da Lei 10.364, de 02 de fevereiro de 2016, ...

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  • D.O. nº 28014 de 8/06/2021 - RESOLUÇÃO CEDEDIPI Nº 005 2021

    RESOLUÇÃO Nº 005/2021/CEDEDIPI/SETASC/MT Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do Mandato do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por prazo de 60 dias em virtude da pandemia gerada pela COVID-19: O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.512 de 06 de setembro de 1...

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