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EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA QUINTA FASE, EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013 - SAD/ SESP/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CBMMT, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO RESULTADO FINAL DA QUARTA FASE - AVALIAÇÃO MÉDICA-ODONTOLÓGICA, em cumprimento a determinação judicial do candidato JOÃO PAULO SERVELHERE DE REZENDE, para o concurso público para o provimento do cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar, referente ao EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2013 - SAD/SESP/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013:

1.   DO RESULTADO FINAL DA QUARTA FASE - AVALIAÇÃO MÉDICA-ODONTOLÓGICA

ORD.

NOME

RESULTADO

01

JOÃO PAULO SERVELHERE DE REZENDE

APTO

2.   CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO APTO NA QUARTA FASE PARA A REALIZAÇÃO DA QUINTA FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, situado na Rua Coronel Benedito Leite, nº 401, Bairro Centro Sul em Cuiabá-MT, ser realizado na Coordenadoria da Agência Central de Inteligência - CACI/ CBM-MT no dia 19 de abril de 2023, às 10h00min, portando os documentos constantes do Anexo Único deste Edital.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2023.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

COMANDANTE GERAL DO CBMMT

ANEXO ÚNICO

1. DA QUINTA FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

1.1 Será convocado para a Quinta Fase - Investigação Social e Funcional, o Sr. JOÃO PAULO SERVELHERE DE REZENDE, em cumprimento a decisão judicial, após ter sido considerado apto na Quarta Fase - Avaliação Médica e Odontológica.

1.2 A Investigação Social e Funcional de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, será realizada com base em documentos oficiais, a serem entregues pelo candidato.

1.3 A Investigação Social e Funcional terá caráter unicamente eliminatório e o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

1.4 A entrega da documentação descrita no subitem 26.7 pressupõe a autorização do candidato para que seja realizada a investigação de sua vida pública e privada.

1.5 Ao resultado da Investigação Social e Funcional não será atribuído ponto ou nota, sendo o candidato considerado recomendado ou não recomendado para proceder à inclusão nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar, nos termos do Art. 10, § 4º da Lei Complementar nº. 408 de 1º de Julho de 2010.

1.6 O candidato estará em constante investigação social, podendo ser eliminado do Concurso pela prestação de informações falsas, ou não preenchendo as condições prescritas em Lei ou nos regulamentos da Instituição, independente das responsabilidades penais ou civis decorrentes. Ressalta-se que a avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral se devem ao fato de serem estes requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício na profissão de Bombeiro Militar, definidos na Lei Complementar nº. 231, de 15 de dezembro de 2005.

1.7 O candidato convocado para a Investigação Social e Funcional, deverá entregar os documentos abaixo relacionados, no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Rua Coronel Benedito Leite, nº 401, Bairro Centro Sul, Cuiabá-MT.

a) fotocópia autenticada do documento de identidade;

b) fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

d) fotocópia autenticada do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais;

e) fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;

f) fotocópia autenticada do diploma de conclusão do ensino médio;

g) fotocópia autenticada do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, etc.);

h) declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidos pelo órgão de Segurança Pública responsável;

j) certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

k) apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens apresentada na Receita Federal; e

l) entregar a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), preenchida e assinada, conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP.

1.8 O resultado da Investigação Social e Funcional será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2023.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA* - CEL BM

COMANDANTE GERAL DO CBMMT

*ORIGINAL  ASSINADO