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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2022

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93, com fulcro no Art. 25, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2022 a favor da empresa L. RICARDO DE MAGALHÃES LTDA, cadastrada no CNPJ nº 17.922.286/0001-65, objetivando a contratação de empresa para fornecimento do direito de uso sistema denominado TRAZ VALOR, para desempenho das atividades de gestão de frota, pesquisa de preço, e implantação de banco de preços, atendendo a prefeitura de Marcelândia/MT nos próximos 12 meses, perfazendo o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrarem no art. 25, inciso I da lei 8666/1993, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 13 de dezembro de 2022

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

P U B L I Q U E - S E