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PORTARIA Nº 088 DE SETEMBRO DE 2022

Retifica a Portaria Nº 084/2022, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos empregados da Empresa Mato -Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º - Retificar a Portaria Nº 084/2022, de 26 de agosto de 2022 publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nº28.318, para que passe a constar:

Onde se lê:  “Art. 5º O empregado efetivo, inclusive o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, deverá gozar a licença-prêmio concedida, obrigatoriamente, dentro do período aquisitivo subsequente, não podendo acumular duas licenças-prêmio.”

Leia-se: “Art. 5º O empregado efetivo, mesmo se ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, deverá gozar a licença-prêmio concedida, obrigatoriamente, dentro do período aquisitivo subsequente, não podendo acumular duas licenças-prêmio

Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria Nº 084/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 14 de setembro de 2022.

RENALDO LOFFI

Diretor Presidente

EMPAER MT