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PORTARIA N° 043/2022/CGAB/SINFRA

Institui equipe técnica setorial para alimentação e validação das informações de contratos, obras e medições no sistema SINFRALOG e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e aos itens 1.2.11.8 e 3.2 do Contrato.

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que as áreas técnicas envolvidas na implantação do sistema SINFRALOG, para que procedam a alimentação dos dados e validação das informações nos respectivos módulos, visando o pleno funcionamento do sistema.

Art. 2º Deverão ser migrados para o sistema os dados dos fornecedores, e dados dos contratos e obras em execução ou executados na atual gestão.

Art. 3º Para alimentação dos dados e validação das informações relativas aos contratos migrados para o sistema, as equipes técnicas setoriais deverão executar as seguintes atividades, nos prazos estabelecidos:

Atividades

Setor responsável

Prazo

a)    Conferir os dados dos contratos migrados para o sistema automaticamente, com a consequente correção das informações caso encontre alguma divergência com as informações constantes no processo respectivo;

SUAC/SAAS

12/09 a 30/09/2022

b)    Incluir o(s) número(s) de empenho(s) contidos nas notas de empenho emitidas no FIPLAN, para cada contrato migrado;

SUAC/SAAS

12/09 a 30/09/2022

c)    Incluir os dados do gestor do contrato e fiscal do contrato de acordo com as portarias de designação publicadas;

SUAC/SAAS

12/09 a 30/09/2022

d)    Incluir os dados dos aditivos de prazos de vigência e prazos de execução existentes para os respectivos contratos, de forma sequencial de ocorrência, com o upload (anexação) dos termos e extrato de publicação para o sistema;

SUAC/SAAS

12/09 a 30/09/2022

e)    Realizar a importação dos itens de serviços, quantidades e respectivos preços em cada contrato, a partir da planilha da proposta da empresa contratada, homologada na licitação;

SUEF/SAOR

12/09 a 30/09/2022

f)    Efetuar a inclusão dos aditivos valor (revisão de projeto em fase de obra), repactuação e reajustamento, conforme o caso, existentes para os respectivos contratos, de forma sequencial de ocorrência, contemplando o registro dos itens de serviços acrescentados ou suprimidos, com o upload (anexação) dos termos e planilhas para o sistema;

SUEF/SAOR

12/09 a 30/09/2022

g)    Efetuar a inclusão de uma medição acumulada de serviços executados para cada contrato, observando a numeração da medição de acordo com a quantidade de medições acumuladas, para viabilizar a continuidade da numeração das medições no sistema;

SUEF/SAOR

12/09 a 30/09/2022

h)    Conferir e validar todos os dados e informações dos contratos, obras e medições registradas no sistema;

SUEF/SAOR

12/09 a 30/09/2022

i)     Registrar as informações da situação do contrato (vigência, encerrado, rescindido ou suspenso);

SUEF/SAOR

12/09 a 30/09/2022

j)     Registrar as informações da situação da obra (em andamento, concluída, paralisada ou suspensa);

SUEF/SAOR

12/09 a 30/09/2022

Art. 4º Para execução das atividades o Superintendente de cada área envolvida deverá designar servidores com capacidade técnica e em quantidade suficiente para cumprimento dos prazos estabelecidos.

Art. 5º Ficam designados os servidores abaixo para, em conjunto com os fiscais requisitantes, dar suporte técnico, sanar dúvidas e acompanhar a execução das atividades pelas equipes técnicas setoriais, distribuídos da seguinte forma:

Módulos

Equipe UNIGEP

Responsável setorial

Ativos

Pedro Lourenço M Coutinho

Pedro Lourenço M Coutinho

Projetos

José Tempesta

Gustavo Hipólito P. Teodoro

Contratos

Hermes Fernandes Rodrigues

Gustavo Lima Parreira

Obras

Hermes Fernandes Rodrigues

Cristina de Souza Ferreira

Medições

Thiago Pazete

Anderson Ataíde Costa

Orçamentário e Financeira

Paulo Fernandes Rodrigues

Andreia Mendes

Fiscalização

Joelson Obregão Matoso

Kayque Bilio Pereira

Ambiental

Ricardo Araujo Almeida

Nadja Samira E. Feefili

AET e Faixa de Domínio

Paulo Cesar Santos O Pereira

Rodrigo Alonso

Fornecedores e Licitações

Paulo Fernandes Rodrigues

Aline Harume Yamamoto

Art. 5º As eventuais inconsistências do sistema deverão ser reportadas de imediato aos técnicos de suporte local aos usuários, contratados pela empresa fornecedora (Poligraph/Softplan), no âmbito do contrato nº 071/2021/SINFRA;

Art. 6º Os usuários poderão utilizar como apoio técnico para operação do sistema os manuais disponíveis para cada módulo, bem como solicitar o apoio da equipe técnica da UNIGEP.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2022

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(Original assinado)