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EXTRATO DE CONTRATO

Espécie: Contrato de Execução de Obra de Construção do Núcleo de Polícia Militar e Condomínio Residencial da PMMT em União do Sul/MT. Nº do Contrato: 033/2022. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores. Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59. Contratada: CAMPOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI. CNPJ: 06.033.132/0001-04. Objeto: Execução de Obra, no regime de empreitada por preço global, de Construção de Unidade do Núcleo da Polícia Militar e Condomínio Residencial da PMMT de União do Sul, no Município de União do Sul/MT, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes nos Projetos, no Edital e seus anexos da Concorrência Pública nº 001/2022. Valor Total: R$ 5.188.014,62 (cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, quatorze reais e sessenta e dois centavos), compreendendo: I - Construção do Núcleo de Polícia Militar: R$ 1.579.595,24 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos); II - Construção do Condomínio Residencial da PMMT: R$ 3.608.419,38 (três milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e oito centavos). Cód. Dotação Orçamentária: 04.001.04.123.0001 - 1.105 - Construção de Condomínio Militar e Núcleo da PMMT em União do Sul. 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações. Fonte: 1.7.01.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado. Fonte: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço. Vigência do Contrato: 210 (duzentos e dez) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço. Data de assinatura: 01 de junho de 2022. Signatários:

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ Prefeito Municipal e AÉCIO DE CAMPOS JARDIM FILHO Pela Contratada.

DECRETO Nº 1.394, DE 31 DE MAIO DE 2022

Revoga o Processo de Dispensa de Licitação Nº 028/2022 referente a Chamada Pública Nº 001/2022, e dá outras providências. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e embasado no disposto no § 4º, do artigo 49, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores; Considerando o fato superveniente de constatação de equívoco involuntário cometido pela Comissão Permanente de Licitações, quando da elaboração da Chamada Pública sob nº 001/2022 através de Processo de Dispensa de Licitação sob nº 028/2022, referente seleção de empresa do ramo da construção civil para execução de projetos e obras para produção de aproximadamente 36 unidades habitacionais neste município; Considerando que o mencionado processo fora elaborado através de modalidade inadequada (dispensa de licitação/chamada pública), sem a devida vinculação às Leis federais de nºs. 14.118/2021 e 13.303/2016, demandando sua revogação integral para posterior reelaboração de processo de chamamento público, escoimado de incorreções; Considerando, por fim, a conveniência administrativa; DECRETA: Art. 1º. Fica revogado na íntegra, pelas razões acima expostas, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022, referente a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022, publicado em 30/05/2022, referente seleção de empresa do ramo da construção civil para execução de projetos e obras para produção de aproximadamente 36 unidades habitacionais no município de União do Sul/MT. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 31 de maio de 2022. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ Prefeito Municipal.

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