Aguarde por favor...

                                                                                Portaria Nº. 18, de 27 de Maio de 2022

Comissão Inventário para a Prestação de Contas dos Bens Móveis do Inmetro Exercício 2021, cedidos e localizados nesse Órgão.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar Inventário para a Prestação de Contas dos Bens Móveis do Inmetro Exercício 2021, cedidos e localizados nesse Órgão.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Adirze Sebastiana Alves Ribeiro - Analista Fiscal Metrológica - Matrícula 32337

Membros:

I - Tatyane Silva De Brito - Técnico Administrativo- Matrícula 255311

II - Carlos Antonio Ribeiro Da Paixão - Assistente Técnico II- Matrícula 245030

III - Patrícia de Paula Dorilêo - Coordenadora Administrativa- Matrícula 214469

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão;

II - Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais;

III - Avaliar o estado de conservação destes bens e classificá-los (em uso, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);

IV - Avaliar o estado de conservação destes bens e classificá-los (em uso, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);

V - Identificar os bens eventualmente não tombados (não incorporados);

Identificar os bens que eventualmente não possam ser localizados;

VI - Emitir o relatório final acerca das observações registradas durante o processo do inventário, constando das informações os procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio do Órgão e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como para eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;

VII - Apresentar o relatório final ao dirigente máximo do órgão para providencias de envio ao Inmetro.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de Maio 2022.

Elaine da Silva Barros Prado

Presidente em substituição

IPEM/MT