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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 0000703-80.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 44.862,15 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Av. Amazonas, n. 911, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-000 POLO PASSIVO: Nome: AGENILDO JUSTINO DOS SANTOS Endereço: RUA: ARNALDO ESTEVAO DE FIGUEIREDO, N 1096, - ATÉ 1383/1384, JD GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-150 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 44.862,15 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "O requerido firmou perante a Requerente, o Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção n. 0466-01073-52, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção, o requerido aderiu à linha de Crédito Parcelado, vinculada ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizadas quantias, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que o Requerido não honrou com as suas obrigações de saldar os valores que lhe foi creditado, contraindo perante a requerente, uma dívida". DECISÃO: "Vistos, etc... HSBC BANK BRASIL S/A, com qualificação nos autos, aforou a presente ação em desfavor de AGENILDO JUSTINO DOS SANTOS, com qualificação nos autos. Pelo petitório de (fl.105 - ID 42803210), o autor requereu a citação da ré por edital, vindo-me os autos conclusos. D e c i d o: A citação por edital apenas tem cabimento quando esgotadas todas as diligências que estão à mão da parte para localização do réu. No caso, dos autos a autora buscou informações junto ao Infojud, restando infrutífera a citação da parte ré. Assim, diante do contido nos autos, hei por bem em deferir o pedido de citação por edital. Prazo do edital é de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo, vista dos autos à parte autora para requerer o que de direito, após conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, 08 de julho de 2021. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível". RONDONÓPOLIS, 25 de outubro de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ