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ATA DA OCTOGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO REGULATÓRIA DA

DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT

REALIZADA NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Ao décimo sexto dia do mês de novembro de 2021, com início às 10h30, na Sala de Reuniões da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, reuniram-se o Presidente Regulador da AGER Sr. Luis Alberto Nespolo, o Diretor Regulador de Ouvidoria Sr. José Rodrigues Rocha Júnior, o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias Sr. Paulo Henrique Monteiro Guimarães, o Diretor Regulador de Energia e Saneamento Sr. Wilber Norio Ohara, o Advogado-Geral Regulador Sr. Felippe Tomaz Borges, a Chefe de Gabinete Aléa Almeida de Oliveira, abaixo assinados, participam os servidores da AGER/MT Aroldo de Luna Cavalcanti, Damaris Cristina de Lima Faria, Carolin Fernanda Botelho, Deusdel Ferreira de Sousa e Silvio da Costa Magalhães Filho. Representantes da Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística: Andreia Carolina Domingues Fujioka, Jessé da Silva dos Santos, Marcelo Augusto de Andrade Maia Filho, Rafael Victor de Sousa Braga e Gustavo Povoas Detoni. Representante do verificador independente EVVIA: Daniela Argenta e Rodrigo Casarin. Representantes da Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S/A: João Couri Neto, Renato Peixoto Beltrame, Maryane Coradi Braga, para a realização da 82ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada.

O Presidente da Sessão Sr. Luis Alberto Nespolo, iniciou a Sessão no uso das atribuições que lhe confere os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimenta os presentes, verificando a existência do quórum necessário, declara aberta a 82ª Sessão Regulatória. Passou a palavra aos Diretores Reguladores de Transportes e Rodovias, de Ouvidoria e de Energia e Saneamento que cumprimentaram todos os presentes, após foi retornada a palavra ao Presidente Regulador que informou que a Convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (nº 28.120) no dia 09 de novembro de 2021, página 33, conforme aprovada na 81ª Reunião Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, atendendo assim o prazo de cinco dias úteis estabelecido na legislação. Em seguida, passou-se a Pauta:

1)Processo nº 475886/2021 - Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovia S/A. Assunto: Reajuste Anual da Tarifa Básica de Pedágio. Trata-se do requerimento administrativo formulado pela Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S/A, solicitando o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio para as praças de Pedágio P1, P2 e P3 da Rodovia MT-320, protocolizado nesta Agência de Regulação em 08 de outubro de 2021 (fls. 02/05). Conforme 81ª Sessão Regulatória, o relator Diretor Regulador de Transportes e Rodovias Sr. Paulo Henrique Monteiro Guimarães, apresentou seu voto pelo deferimento do pedido da Via Brasil MT 320 Concessionárias de Rodovias S/A, quanto ao reajuste da tarifa básica de pedágio para as praças de pedágio P1, P2 e P3 da rodovia MT320, para que seja fixada à tarifa básica de pedágio em R$9,30 (nove reais e trinta centavos) como tarifa teto e, que esta reproduza seus efeitos para as demais categorias de veículos, conforme estabelece o Contrato, para vigência a partir do mês de novembro de 2021, sendo facultada a concessionária a cobrança a inferiores a tarifa teto, desde que não impliquem em pleitos compensatórios posteriores quanto a recuperação do equilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme previsão contratual e recomendação da CREE. O Presidente Regulador passou a palavra ao Diretor Regulador de Ouvidoria, Sr. José Rodrigues Rocha Junior, que após cumprimentar a todos os presentes fez a leitura na íntegra do relatório de voto vista. Após a leitura do relatório, o Presidente da Sessão abriu a palavra aos interessados no processo, os representantes da SINFRA se manifestaram via chat que não há nada a declarar, o representante da Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovia S/A, Sr. Renato Beltrame agradeceu pela oportunidade e manifestou que não há nenhuma manifestou a fazer. Desta forma, foi retornada a palavra ao Diretor Regulador de Ouvidoria que leu seu voto vista, segue: nos termos da legislação em vigor, especialmente da Resolução Normativa N.º 001/2012, que dispõe sobre os procedimentos para apreciação e deliberação de processos administrativos regulatórios pela Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT e dá outras providências, para:

a) Que seja o processo convertido em diligências, nos termos do Art. 21 da citada Resolução, que assim dispõe: “Entendendo a maioria da Diretoria Executiva Colegiada que o processo não se encontra suficientemente instruído, será lícito a conversão do julgamento em diligência, para o esclarecimento de matéria fática ou técnica, na forma desta Resolução.”;

b) Considerando que a Coordenadoria de Estudos Econômicos se manifestou nos autos que após a data de 09.11.2021, quando da divulgação da inflação oficial do mês de outubro, que fosse procedida revisão do cálculo tarifário. Considerando que o processo foi pautado para julgamento no dia 08.11.2021 e agora retorna para julgamento em 16.11.2021, data posterior a mencionada pela Coordenadoria de Estudos Econômicos. Com objetivo de evitar retrabalho e que o processo após julgamento da Diretoria Executiva Colegiada, retorne para nova análise, deverão os autos serem encaminhados à Coordenadoria de Estudos Econômicos, para que seja ouvida, antes da deliberação da Diretoria Executiva Colegiada;

c) A Coordenadoria de Estudos Econômicos também deverá esclarecer se o IPCA a ser utilizado, deverá ser o do mês de setembro, como manifestou o Verificador Independente nos autos, ou o IPCA do mês de outubro, conforme sua manifestação às fls. 50;

d) Seja o processo remetido ao Relator, posterior as manifestações da Coordenadoria de Estudos Econômicos, para cumprir as orientações da Advocacia Geral Reguladora, quais sejam:

1 - Fazer juntar aos autos o check list anexo ao parecer;

2 - A certificação, pelo setor de contratos e pelo ordenador de despesas (Presidente Regulador), de que o caso se amolda aos termos de parecer; e

3 - Preenchimento do formulário no site da PGE, informando a utilização do parecer normativo;

e) Após a manifestação do Relator, também se faz necessário ouvir a Advocacia Geral Reguladora, antes da deliberação da Diretoria Executiva Colegiada, uma vez manifestado pelo Procurador do Estado, através de e-mail, que: “nenhum dos requisitos foram observados”, para a dispensa da manifestação da Advocacia Geral Reguladora no processo. Assim teremos a segurança da regular instrução do processo;

f) A Chefia de Gabinete deverá fazer juntar aos autos a publicação da convocação para a sessão realizada no dia 08 de novembro de 2021, bem como a convocação para o dia 16.11.2021;

g) Somente após o cumprimento dessas diligências é que entendo que o processo estará apto para ser votado;

h) Para além dessas deliberações, necessário se faz também, que o Relator esclareça no seu voto, o prazo que será determinado à concessionária para que a mesma promova os avisos necessários acerca do novo valor para ciência dos usuários da rodovia;

i) Bem como se torna indispensável à deliberação, que seja estabelecido a data e horário na qual a tarifa passará a vigorar, considerando que o voto do Relator trouxe apenas no mês, senão vejamos: “para vigência a partir do mês de novembro de 2021”. De acordo com o ANEXO V do Edital - que dispõe sobre a estrutura tarifária da concessão, determina que: “A AGER/MT publicará a nova tarifa, identificando a data em que esta entrará em vigor.”

j) Após cumpridas todas as diligências necessárias para a regular instrução do processo, seja designada nova Sessão Regulatória para análise do mérito do pleito de interesse da Concessionária. Sr. José Rodrigues Rocha Junior, assim vota.

Com relação ao item “d” e “e” do voto vista apresentado pelo Diretor de Ouvidoria, perquirido pelo Presidente Regulador quanto a necessidade de cumprimento de tais itens, o Advogado Geral Regulador, Felippe Tomaz Borges, manifestou-se pela não necessidade de cumprimento dos subitens 1,2 e 3 do item apontado “d”, informando que nos termos do Art. 3° § 1º da Resolução 001/2012, fica dispensado a manifestação prévia da Advocacia Geral Reguladora.  De outro norte, quando questionado ao Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Sr. Paulo Henrique Monteiro Guimarães, relator do processo, sobre a necessidade quanto a matéria técnica, apontadas pelo Diretor Regulador Ouvidor, Sr. José Rodrigues Rocha Junior, se haveria a necessidade de ouvir a área técnica, que respondeu pela necessidade de convocação de um dos membros da Coordenadoria Regulatória de Estudos Econômicos.  Por fim, o Presidente Regulador Luis Alberto Nespolo, em razão da ausência emergencial do Diretor Regulador de Energia, Saneamento e Gás, Sr. Wilber Norio Ohara, que por razão de problemas pessoais, envolvendo acidente automobilístico com sua esposa, que solicitou a suspensão do ato, após deliberação conjunta da Diretoria Executiva Colegiada, decidem pela suspensão temporária do ato, decidindo pelo seu retorno as 16h00 do mesmo dia 16/11/2021.

Retorno da 82ª Sessão Regulatória após suspensão temporária ocorrida hoje as 11h55, o Sr. Presidente Regulador reiniciou a sessão cumprimentando a todos na sala, e deu como reaberta a sessão, assim sendo leu voto manifestado pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. Sr. Presidente Regulador, passou a palavra ao Diretor Regulador de Transportes e Rodovia para voto, o mesmo manifestou em manter seu voto, mas se coloca à disposição de dar cumprimento a decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, o Presidente da Sessão passou a palavra para o Diretor Regulador de Energia, Saneamento e Gás, Sr. Wilber Norio Ohara, que vota a favor da diligência e que o valor seja atualizado até o mês de outubro/2021, por fim o Presidente Regulador Sr. Luis Alberto Nespolo, vota a favor da diligência para a atualização do índice até outubro/2021, sendo assim a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade determina realizar nova sessão regulatória no prazo de até 05 dias úteis, ficando agendada a 83ª Sessão Regulatória para o dia 23 de novembro de 2021 às 14h00, oficiando todos os órgãos de controle e dos consumidores e as partes interessadas, nos termos do Art. 20 da Resolução 001/2012, onde o processo retorna ao relator para providências e reapresentação na 83ª Sessão Regulatória.

Em tempo foi apontado pela Sra. Andreia Carolina Domingues Fujioka, representante da Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística, pontua via chat e pede para que sua manifestação seja consignada em Ata: “Com a devida vênia, gostaria de manifestar que discordo da conversão do feito em diligência vez que o procedimento de reajuste de tarifa deve ser simplificado e automático, e sua paralisação gera reflexos e prejuízos financeiros diários para a concessionária, uma vez que está praticando tarifa com um valor monetário desatualizado. Tal prejuízo poderá gerar pedido posterior de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por parte da concessionária, que, em última análise, acabará gerando maiores prejuízos também aos usuários do serviço e ao próprio Poder Concedente, que terá que arcar com eventual reequilíbrio”. Por fim o Presidente Regulador Luis Alberto Nespolo finalizou a sessão.

O Presidente Regulador Luis Alberto Nespolo agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim_____________________, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes

e Rodovias

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador