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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 174/2021/ INDEA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 637571/2018 e manutenção da comissão processante;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Reconduzir a atual comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 197977/2020.

LEIA-SE:

Art. 1º Reconduzir a atual comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 637571/2018.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir de 08 de outubro de 2021 do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Regularização do decurso temporal e convalidação dos atos, entre o período de 19/09/2019 a 11/02/2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2021.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

(ORIGINAL ASSINADA)