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D.O. nº28078 de 03/09/2021

Edital nº 007 21 Dispõe sobre adesão de projetos e oficinas pedagógicas das 05 escolas especializadas

EDITAL Nº 007/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre adesão de projetos e oficinas pedagógicas das 05 (cinco) Escolas Especializadas de Cuiabá e Várzea Grande, da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso no biênio 2021/2022.

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso/Secretaria Adjunta de Gestão Educacional por meio da Superintendência de Diversidade/Coordenadoria de Educação Especial, no uso de suas atribuições legais, torna público a Adesão de Projetos e Oficinas Pedagógicas, visando o apoio financeiro às práticas educativas que propiciam a inclusão dos alunos com deficiências no biênio 2021/2022, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital;

1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Os projetos e as oficinas propiciam as experiências dos educandos vivenciadas no cotidiano da unidade escolar objetivando o aprendizado cognitivo e socioafetivo dos educandos;

Os projetos e as oficinas visam proporcionar aprendizagens por meio de interação entre os educandos, dos profissionais da educação lotados na unidade escolar e a comunidade escolar, bem como ampliar a capacidade do trabalho em equipe e sensibilizar sobre a necessidade dos modos diferenciados de aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a conviver e ser;

Os projetos e as oficinas ao propor didáticas diversificadas, como metodologias, currículo, estratégias, técnicas, além de recursos educativos, criam condições para que os educandos demonstrem suas possibilidades, modos de aprender, de criar soluções e, inclusive, projetos de vida;

Os projetos e as oficinas favorecem a construção e o aperfeiçoamento das competências, habilidades e atitudes dos estudantes, possibilitando uma educação voltada para a construção da autonomia;

Os projetos e as oficinas pedagógicas possibilitam a utilização de práticas de estudos multidisciplinar e interdisciplinar na medida em que podem ser utilizadas nos diversos componentes curriculares para a aprendizagem dos objetos de conhecimentos. Vale lembrar, que por meio de projetos e oficinas pedagógicas podem ser exploradas temáticas curriculares que se pretende aprofundar;

É nesse contexto que emergem possibilidades para abordar conteúdos curriculares de forma integrada, assim como, associar os conhecimentos disciplinares aos saberes tradicionalmente construídos pelos educandos;

Nessa perspectiva, os projetos e as oficinas oferecem ao estudante experiências relevantes, unificando o processo de aprendizagem;

Diante disso, apoiar e incentivar pedagogicamente e financeiramente projetos e oficinas promove o desenvolvimento de práticas educativas que estão em consonância com os princípios filosóficos e pedagógicos contidos nas Diretrizes de Referência Curricular da Educação Especial para o Estado de Mato Grosso e no Projeto Político Pedagógico das escolas que estabelece as metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo de modo a favorecer processo de ensino-aprendizagem dos estudantes.

1.1    OBJETIVO

1.1.1      O presente edital é um subsídio para que as 05 (cinco) Escolas Especializadas, de Cuiabá e Várzea Grande, da Rede Estadual de Educação contempladas desenvolvam em suas unidades a implementação e/ou continuidade de projetos e oficinas pedagógicas, de modo, a propiciar a execução e compartilhamento de práticas pedagógicas diferenciadas, potencializadoras e inclusivas no âmbito da unidade escolar configurado em espaço significativo de construção de conhecimentos e desenvolvimento humano. Visa ainda, propiciar a comunidade escolar a oportunidade de aprendizagens e manifestações que demonstrem o potencial de aprendizagem de cada estudante.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo tem por objetivo estabelecer critérios para a adesão dos projetos e oficinas pedagógicas das (5) cinco Escolas Especializadas, Cuiabá e Várzea Grande, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso. A adesão será regida por este Edital que compreende as seguintes etapas:

I - Primeira Etapa - Adesão e entrega dos projetos/oficinas;

II - Segunda Fase - Análise dos projetos/oficinas;

III - Terceira Fase - A divulgação dos projetos/oficinas das escolas contempladas será realizada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, www.seduc.mt.gov.br.

3. DAS INSCRIÇÕES E DOS CRITÉRIOS BÁSICOS

3.1. Os projetos pedagógicos/Oficinas deverão ser enviados à Secretaria de Estado de Educação/Superintendência de Diversidades Educacionais/ Coordenadoria de Educação Especial, no prazo de 03/09/2021 a 19/09/2021. Os projetos/oficinas deverão ser encaminhados exclusivamente em (formato pdf) via e-mail: educação.especial@educacao.mt.gov.br.

3.2. Qualquer proposta enviada por outra forma/formato, não prevista neste edital, será desconsiderada. A unidade escolar poderá inscrever mais de 01 (um) projeto que deverá conter:

3.3. O modelo obrigatório do Projeto deverá ser baixado no site da Seduc/MT, seguindo: Site da Seduc > Educação > Ensino > Volta às aulas -20/21 > Diversidades Educacionais > Modelo Projeto/oficina:

I - Capa com identificação da escola, do projeto/oficina e do proponente: nome, endereço completo com telefone, e-mail institucional, título do projeto/oficina;

II - Justificativa: explicar a relevância do projeto/oficina para os envolvidos, sua necessidade e importância;

III - Objetivos (geral e específico): responder ao propósito do projeto/oficina; ser descritivo, claro e conciso; mostrar-se coerente com os resultados esperados; conter um objetivo geral e os objetivos específicos, devendo estar inclusas as áreas de conhecimento que estarão envolvidas. Posteriormente, após a adesão, inserir no Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar via sistema SIGEDUCA/GPO, uma vez que o PPP é um documento que norteia as ações realizadas na escola, bem como as orientações das diretrizes de referência curricular DRC-MT;

IV - Metodologia ou descrição da ação: descrever com clareza e concisão as etapas necessárias e como serão desenvolvidas as atividades para atingir os objetivos propostos, incluindo os componentes curriculares relacionados ao projeto/oficina, as pessoas envolvidas na realização e efetivação da proposta, possibilitando o entendimento da execução, descrevendo os materiais necessários, dentre outros aspectos considerados relevantes;

V - Resultados esperados: refere-se a provável repercussão do projeto para o público a que se destina, mantendo coerência com os objetivos e a justificativa;

VI - Recursos Materiais: na descrição dos recursos deve constar todo e qualquer material necessário para a execução do projeto e sua quantidade. Neste item deve constar o valor total do orçamento, considerando que este será de R$ 10.000,00 (dez mil, reais) para cada Escola Especializada de Cuiabá e Várzea Grande;

VII - Cronograma de Execução: neste item a escola deverá informar o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas na metodologia;

VIII - Avaliação: prever a metodologia de acompanhamento e avaliação, para alcance dos objetivos e dos resultados esperados;

IX - Referências Bibliográficas: devem ser relacionados os livros, artigos, sites e outras publicações utilizadas para a elaboração dos projetos e oficinas. As referências deverão estar de acordo com as normas da ABNT;

X - Termo de compromisso: anexado ao projeto/oficina deve constar o termo de compromisso do diretor e presidente do CDCE, no qual se compromete a executar o projeto em consonância com a questão pedagógica proposta, bem como a prestação de contas de recurso recebido.

4. CARACTERÍSTICAS QUANTO À ELABORAÇÃO DOS PROJETOS/OFICINAS PELAS UNIDADES ESCOLARES

4.1. Para que os Projetos Pedagógicos/Oficinas Pedagógicas se concretizem, algumas características são imprescindíveis:

I - ser elaborado de forma autônoma, considerando as realidades social, cultural e econômica da comunidade escolar, respeitando os valores e saberes da escola-comunidade, envolvendo a todos e todas na construção da proposta educacional;

II - passar pela provação do Conselho Deliberativo e Consultivo da Unidade Escolar - CDCE, órgão onde as decisões são tomadas em reunião e discutidas em caráter consultivo, deliberativo e mobilizador com representantes dos segmentos: pais, alunos, professores, funcionários e diretor, como forma de discutir a prática política pedagógica da escola e as questões educativas que promoverão o aprendizado dos estudantes;

III - estar inserido no Projeto Político Pedagógico (PPP) - SIGEDUCA / GPO, sub - módulo Projeto Político Pedagógico (PPP) aba Plano de Ação Bienal 2021/02022 e plano de Ação Anual, uma vez que é um documento elaborado pela comunidade escolar, de modo a estabelecer as metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo;

IV - estar em consonância com o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC /MT), que corresponde ao documento que abrange o conjunto de princípios e procedimentos que auxiliam na estruturação das bases pedagógicas da Educação Especial);

V - prever a realização de ajustes no decorrer da execução dos projetos e oficinas, quando ainda há tempo de corrigi-lo;

VI - prever a realização de avaliação, inicial e final do projeto, na unidade escolar com o apoio da coordenação pedagógica e professores, de modo averiguar o desempenho das etapas do projeto e oficina;

VII - prever relato de experiências sobre a importância do desenvolvimento do projeto e oficina realizado na unidade escolar;

VIII - dar visibilidade ao Projeto/Oficina através de atividades pedagógicas e interdisciplinares que promovam a participação de toda a comunidade escolar (cartilhas de explanação, exposição de atividades realizadas na escola com participação de pais  e/ou responsáveis, promover a participação dos profissionais da educação na auxilio das atividades, contar com a colaboração dos conhecimentos das famílias para a organização dos projetos e oficinas, exposição dos resultados alcançados para a escola ou comunidade escolar).

5. CATEGORIAS TEMÁTICAS

5.1. Os projetos submetidos pelas 5 (cinco) escolas especializadas, Cuiabá e Várzea Grande, a este edital devem contemplar ao menos 01 (uma) das categorias mencionadas abaixo:

Projetos: edição de livros, produção de CD, produção de filmes, realização de exposição de arte, apresentação de peça teatral, festival de música etc;

Oficinas Pedagógicas: (dança, ludicidade, gastronomia, panificação etc.)

Observação: Cada escola tem liberdade para desenvolver o projeto ou a oficina de acordo com sua especificidade.

6. DO PROCESSO DE ANÁLISE DOS PROJETOS E OFICINAS

6.1. Os projetos e as oficinas a serem selecionados deverão levar em consideração os seguintes critérios:

I - estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola;

II - estar em consonância com o Documento de Referência Curricular do Estado de Mato Grosso (DRC / MT);

III - contemplar a participação coletiva em todas as ações do projeto e oficina;

IV - viabilidade e exequibilidade da proposta (serem realizáveis, possuir cronograma, indicar o prazo para sua concretização);

V - relacionar resultados esperados com os objetivos previamente propostos;

VI - indicar estratégias para assegurar a continuidade das ações após a execução do projeto ou oficina;

VII - estar em situação regular com as prestações de contas nos últimos três (3) anos à SEDUC / MT;

VIII - Cumprir às normas estabelecidas neste Edital.

7. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO

7.1. Os projetos/oficinas submetidos serão analisados por uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento, que será divulgada no site da SEDUC, composta por profissionais do órgão central da Secretaria de Estado de Educação da Coordenadoria de Educação Especial). A equipe também será responsável pelo acompanhamento e orientação acerca do desenvolvimento dos projetos junto as escolas;

7.2. A comissão de avaliação registrará em ata a sua deliberação acerca dos projetos/oficinas pedagógicas e as devidas justificativas.

8. DA ORIGEM DO RECURSO

8.1. O recurso do Projeto/oficina é oriundo do PTA da SUDI - AÇÃO 2220 - Fonte 320, Natureza 3390, no valor de R$ estimado de R$ 10.000, 00 para cada Escola Especializada, Cuiabá e Várzea Grande, da Rede Estadual de Ensino, Cuiabá e Várzea Grande.

9. DO REPASSE DOS RECURSOS

9.1. O repasse dos recursos será liberado às unidades escolares em parcela única via Fomento SUDI;

9.2. A liberação do recurso e início do projeto/oficina deve estar condicionada ao momento do retorno das aulas presenciais.

10. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

10.1. Os recursos devem ser aplicados na aquisição de bens e serviços especificados no projeto e oficinas, nas categorias de DESPESA DE CUSTEIO/CAPITAL;

10.2. Não é permitido o pagamento de taxas de administração de qualquer espécie; nem bancária.

10.3. Não é permitido o pagamento a qualquer servidor da administração pública, nem a assessorias de qualquer natureza.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. As escolas se responsabilizarão pela prestação de contas, conforme instrução normativa nº 007/2021 que trata dos critérios para transferência dos recursos financeiros aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCE da rede pública estadual para execução do Projeto Político Pedagógico - PPP - SEDUC;

11.2. As 5 (cinco) unidades escolares especializadas, Cuiabá e Várzea Grande, que aderiram ao edital e foram contempladas deverão desenvolver a construção e inserção do plano de ação no PPP/PDE via sistema SIGEDUCA/GPO, com descritivo da ação específica Projeto/Oficina Pedagógica, com subações para a aplicabilidade do recurso do valor recebido;

11.3. Dada a adesão, o recebimento do recurso financeiro estabelecido pelo Edital SUDI/SEDUC, destinado à realização de projetos e oficinas pedagógicas, a prestação de contas será realizada através do sistema SIGEDUCA, modulo Gestão de Planejamento e Orçamento (GPO), submódulo prestação de contas como manutenção de despesa de custeio/capital junto ao PDE.

12. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

12.1. As cinco escolas especializadas de Cuiabá e Várzea Grande que aderiram ao Edital terão seus projetos ou oficinas avaliados e acompanhados com orientações dos profissionais da Coordenadoria de Educação Especial;

12.2. O acompanhamento e a avaliação dos projetos ou oficinas dar-se-ão por meio de análise de Relatório Parcial e Relatório Final das atividades, em data e conformidade com instrumento a ser disponibilizado pela SUDI/SEDUC, após adesão e análise;

12.3. A escola deverá elaborar e encaminhar relatório parcial e final durante a execução do projeto ou oficina, com anuência do CDCE para a Coordenadoria de Educação Especial conforme orientação:

a.     Relatório Parcial: informar o desenvolvimento da ação pedagógica demonstrando por meio de relatórios, indicando cronograma de execução, turmas e disciplinas envolvidas, número de estudantes demostrando a aplicação do recurso destinado para a ação;

b.    Deverão ser inseridas fotos com GPS e data, obtidas através de aplicativos de celular (Open Câmera ou similares);

c.     Relatório Final: deverá ser construído cronologicamente levando em consideração o desenvolvimento da execução do projeto/oficina, onde a unidade escolar juntamente com o CDCE, deverá realizar uma avaliação do desenvolvimento do projeto ou oficina pedagógica, este relatório deverá ser encaminhado com a ata do CDCE. Deverão ser inseridas fotos com GPS e data, obtidas através de aplicativos de celular (Open Câmera ou similares) e relato de experiências da comunidade escolar (alunos, professores, coordenadores, funcionários, pais e/ou responsáveis) sobre a importância de desenvolvimento do projeto na unidade escolar.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Os casos omissos deverão ser encaminhados para o e-mail educacaoespecial@educacao.mt.gov.br, SEDUC/SAGE/SUDI/COEP.

14. APROVAÇÃO DO NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR

14.1. Aprovo o presente Edital e autorizo sua realização.

14.2. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação

Cuiabá-MT,  30  de  agosto  de  2021.