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Portaria n° 36916

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) CB PM JEFFTANY CALIXTO DA SILVA - RG: 885.671 PMMT, Matrícula Funcional n° 231095, CPF: 006.194.031-36, retroagindo seus efeitos a contar de 10/02/2021, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matrícula: 06457601552021400024262962313, registrado no Cartório 2° Oficio - Tangara da Serra, que deu como causa da morte MORTE NATURAL - Neoplasia Maligna do Pulmão.

Art. 2.º Comandante do 22º COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIA MILITAR DA FORÇA TÁTICA - SUBTENENTE MÁRCIO GALVÃO VASCONCELOS, deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, e da seguinte arma de fogo, 01 (uma) Pistola Glock, Modelo G25, Calibre .380 ACP, n° Série RRE547, Sigma 779867, de propriedade do Ex - CB PM JEFFTANY CALÇIXTO DA SILVA - RG: 885.671 PMMT, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverão tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - CB PM JEFFTANY CALIXTO DA SILVA - RG: 885.671 PMMT.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.