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PORTARIA N.º 94/2021/DGPJC/EXT

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em substituição legal, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar nº 407/2010, publicada no D.O.E. de 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO o inteiro teor do expediente nº 93920/2021, que versa sobre problemas ocorrido quando do cumprimento de mandado de prisão civil (alimentos);

CONSIDERANDO a manifestação da Autoridade policial da Gerência Estadual de Polinter e Capturas - POLINTER/PJCMT - Dr. Marcos Aurélio Veloso e Silva, esclarecendo os fatos ocorridos, bem como, sugerindo a criação de uma comissão para elaborar a normatização de gestão de Mandados de Prisão pelo Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso (da expedição ao seu cumprimento);

CONSIDERANDO a manifestação do Exmo. Secretário Adjunto de Integração Operacional - SAIOP - SESP MT, no Ofício nº 217/2021/GAB/SAIOP, sugerindo a criação de uma comissão pela Polícia Judiciária Civil - MT, com fins de elaborar uma normativa para dispor da condução de tais ocorrências;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Direta e as peculiaridades das atividades desenvolvidas no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado do Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar estudo visando a normatização da gestão de Mandados de Prisão pelo Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso - da expedição ao cumprimento, face às peculiaridades das ocorrências policiais acerca do encaminhamento de pessoas presas em cumprimento de Mandado de Prisão, para as unidades da Policia Judiciária Civil do Estado de mato Grosso

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I - Presidente:

- Rodrigo Bastos da Silva - Presidente - Delegado de Polícia

II - Membros:

- Marcos Aurélio Veloso e Silva - Delegado de Polícia

- Wagner Bassi Júnior - Delegado de Polícia

- Daniel Lemes Valente - Delegado de Polícia

- Fabiano Pistocia - Delegado de Polícia

- Lucene Fatima Lonzynski Zerquera - Escrivão de Polícia

- Victor Andre Silva Taques - Investigador de Polícia

Art. 3º - O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Presidente, terá prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e elaboração de relatório conclusivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT, 29 de julho de 2021.

GIANMARCO PACCOLA CAPOANI

Delegado Geral da PJC/MT

em substituição legal