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DECRETO Nº        1.039,          DE    30       DE          JULHO         DE  2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 524982/2014 (Processo nº 151258/2015, apenso),

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, a área de terras ocupada pela construção da rotatória na Avenida Miguel Sutil, no acesso ao Bairro Jardim Cuiabá (Círculo Militar), no Município de Cuiabá/MT, num total de 1.599,58 m² (um mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados) e perímetro 214,03 metros, a ser desmembrada de área maior, com área total de 104.736,27 m², matriculada sob nº 23.258, no 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT.

Art. 2º  A área acima citada é parte de área maior, de propriedade da empresa Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 69.332.757/0001-89, e tem a seguinte descrição:

I - Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P01, de coordenada N=8.275.737,7746 e E=594.289,1570, situado na divisa do terreno da Royal Brasil Administradora de Empreendimentos e Participações Ltda e a Rua das Tulipas.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=233º29'16” e distância de 9,06m até o vértice P02 de coordenada N=8.275.732,3819 e E=594.281,8725.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=243º07'12” e distância de 3,56m até o vértice P03 de coordenada N=8.275.730,7717 e E=594.278,6958.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=256º33'52” e distância de 3,56m até o vértice P04 de coordenada N=8.275.729,9454 e E=594.275,2368.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=268º42'50” e distância de 2,88m até o vértice P05 de coordenada N=8.275.729,8808 e E=594.272,3594.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=279º45'06” e distância de 2,97m até o vértice P06 de coordenada N=8.275.730,3838 e E=594.269,4324.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=285º24'17” e distância de 13,50m até o vértice P07 de coordenada N=8.275.734,0548 e E=594.256,4408.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=293º26'02” e distância de 7,03m até o vértice P08 de coordenada N=8.275.736,8505 e E=594.294,9910.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=301º11'50” e distância de 5,23m até o vértice P09 de coordenada N=8.275.739,5584 e E=594.245,5192.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=307º47'13” e distância de 5,18m até o vértice P10 de coordenada N=8.275.742,7319 e E=594.241,4260.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=314º26'46” e distância de 5,34m até o vértice P11 de coordenada N=8.275.746,4692 e E=594.237,6157.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=320º39'44” e distância de 4,48m até o vértice P12 de coordenada N=8.275.749,9344 e E=594.234,7757.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=326º58'29” e distância de 5,49m até o vértice P13 de coordenada N=8.275.754,5369 e E=594.231,7839.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=333º21'48” e distância de 4,60m até o vértice P14 de coordenada N=8.275.758,6487 e E=594.229,7216.

Deste segue no referido perímetro com: AZ=09º12'34” e distância de 50,22m até o vértice P15 de coordenada N=8.275.808,2183 e E=594.237,7584, situado na divisa da Avenida Miguel Sutil com a Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=166º10'41” e distância de 6,63m até o vértice P16 de coordenada N=8.275.801,7781 e E=594.239,3429.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=164º00'04” e distância de 6,97m até o vértice P17 de coordenada N=8.275.795,0717 e E=594.241,2658.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=161º30'41” e distância de 3,65m até o vértice P18 de coordenada N=8.275.791,6113 e E=594.242,4228.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=159º15'07” e distância de 3,67m até o vértice P19 de coordenada N=8.275.788,1770 e E=594.243,7238.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=156º25'54” e distância de 4,03m até o vértice P20 de coordenada N=8.275.784,4874 e E=594.245,3333.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=154º14'26” e distância de 4,41m até o vértice P21 de coordenada N=8.275.780,5154 e E=594.247,2500.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=152º43'57” e distância de 5,24m até o vértice P22 de coordenada N=8.275.775,8559 e E=594.249,6516.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=150º31'08” e distância de 4,71m até o vértice P23 de coordenada N=8.275.771,7560 e E=594.251,9694.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=147º32'19” e distância de 4,44m até o vértice P24 de coordenada N=8.275.768,0083 e E=594.254,3534.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=143º29'40” e distância de 6,13m até o vértice P25 de coordenada N=8.275.763,0805 e E=594.258,0005.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=140º15'53” e distância de 5,91m até o vértice P26 de coordenada N=8.275.758,5322 e E=594.261,7813.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=138º28'42” e distância de 4,98m até o vértice P27 de coordenada N=8.275.754,8057 e E=594.265,0807.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=135º52'41” e distância de 4,98m até o vértice P28 de coordenada N=8.275.751,2328 e E=594.268,5457.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=131º54'44” e distância de 6,15m até o vértice P29 de coordenada N=8.275.747,1276 e E=594.273,1192.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=128º41'12” e distância de 6,14m até o vértice P30 de coordenada N=8.275.743,2861 e E=594.277,9163.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=126º10'57” e distância de 5,80m até o vértice P31 de coordenada N=8.275.739,8604 e E=594.282,6000.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=123º28'32” e distância de 1,04m até o vértice P32 de coordenada N=8.275.739,2886 e E=594.283,4647.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=121º02'11” e distância de 1,40m até o vértice P33 de coordenada N=8.275.738,5661 e E=594.284,6655.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=114º07'18” e distância de 1,41m até o vértice P34 de coordenada N=8.275.737,9910 e E=594.285,9497.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=102º03'09” e distância de 1,61m até o vértice P35 de coordenada N=8.275.737,6539 e E=594.287,5285.

Deste segue confrontando com Royal Brasil Admint Empreendimentos e Part Ltda e área desmembrada com: AZ=85º45'44” e distância de 1,63m até o vértice P01 de coordenada N=8.275.737,7746 e E=594.289,1570.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.

Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º  A área a ser desapropriada foi avaliada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logítica - SINFRA, por meio do Laudo de Avaliação constante do Processo Administrativo nº 524982/2014, no valor de R$ 2.488.235,56 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 4º  A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101; Projeto Atividade: 3105; Região: 0600; Natureza da Despesa: 4.4.90.61.00.

Art. 5º   Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       30     de  julho  de 2021, 200° da Independência e 133° da República.