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REGULAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA N° 003/2021

1. OBJETIVO - A Consulta Pública de que trata este Regulamento tem por objetivo colher contribuições e manifestações que subsidiarão a aprovação pela Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT de RESOLUÇÃO que deverá regulamentar a prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas não asociado à exploração de infraestrutura ferroviária por Operador Ferroviário Independente - OFI do SFE/MT.

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO - A Consulta Pública é aberta à participação de pessoas físicas ou jurídicas interessadas no assunto. Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando a Minuta de Resolução que visa disciplinar a prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas não asociado à exploração de infraestrutura ferroviária por Operador Ferroviário Independente no Estado de Mato Grosso - OFI - SFE/MT, disponibilizada no site www.ager.mt.gov.br, na página inicial “COLABORE COM A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - CONSULTAS PÚBLICAS, onde também se encontra o processo Ager/MT 224350/2021 com informações pertinentes.

As contribuições e manifestações devem ser feitas digitalmente, utilizando-se do Formulário para Contribuição disponível no site da AGER/MT, a ser enviado para o endereço eletrônico normatizacao@ager.mt.gov.br entre as 00:00 (zero) horas do dia 07/07/2021, até às 23:59 horas, do dia 06/08/2021.

Somente serão apreciadas pela AGER/MT as contribuições e manifestações que contenham identificação do participante, acompanhada do respectivo contato (telefone ou e-mail).

3. ENCERRAMENTO E DIVULGAÇÃO - Após o encerramento do período de Consulta Pública, a AGER/MT procederá a análise das contribuições e divulgará em seu site o Relatório de Análise de Contribuições.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2021.

LUIS ALBERTO NESPOLO

Diretor Regulador Presidente

Ager-MT