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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR E ORIENTADOR ACADÊMICO PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS - ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO

1. PREÂMBULO

1.1. O Diretor/Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) em substituição legal, Instituição de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes para atuação nas ações de educação para as funções de Professor e Orientador Acadêmico no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Especialização em Gestão de Segurança Pública da Academia de Polícia Militar Costa Verde, no ano letivo de 2021/2022, em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), bem como da Lei nº. 8.666/93, e incluindo a parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), para a titulação Especialização Lato Sensu em Gestão Integrada de Segurança Pública - Código 60202009 - CAPES/CNPq.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O credenciamento docente é uma ação promovida pela Polícia Militar por meio da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) e visa promover a seleção e cadastro para fins de docência e pesquisa, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual na APMCV, de acordo com a demanda.

2.2. Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção, a atribuição de realizar o processo de seleção de que trata o presente Edital.

2.3. Os candidatos interessados deverão se credenciar na sede da APMCV, sito à Rua Maysa Matarazzo, sem número, Bairro Jd. Costa Verde, Várzea Grande - MT ou enviar a carta de solicitação de credenciamento como professor/orientador da APMCV - Anexo III, através do e-mail diveapmcv@hotmail.com, por meio de formulário eletrônico, em cumprimento ao distanciamento social.

2.4. O credenciamento para a função de professor(a) poderá se dar em até 02 (duas) disciplinas do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

2.5. O docente selecionado e credenciado está apto para a função de orientador(a) na linha de pesquisa que contempla a disciplina. Sendo credenciado e apto para lecionar, está apto para orientação, conforme a sua área de conhecimento.

2.6. O docente selecionado e credenciado, em conformidade ao disposto no presente edital, caso opte, poderá fazer parte do quadro de Orientador(a) na linha de pesquisa que contempla a disciplina, sendo necessário, que preencha o item 2 da carta de solicitação de credenciamento como professor/orientador da APMCV - Anexo III.

2.6.1 O não preenchimento do item 2, do anexo III, implica que o docente não pretende fazer parte do quadro de orientadores da Academia de Polícia Militar Costa Verde.

2.7. O credenciamento para a função de orientador poderá se dar em até 02 (duas) Linhas de Pesquisa do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

2.8. O docente credenciado poderá atuar como Orientador Acadêmico em até 05 (cinco) Trabalhos de Conclusão de Curso durante, consoante disposição do § 3°, do art. 6°, da Lei 8.151, de 08 de julho de 2004.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Edital destina-se à seleção de profissionais para o credenciamento de docentes para atuação nas funções de Professor e Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Especialização em Gestão de Segurança Pública, ano letivo de 2021/2022, em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), bem como da Lei nº. 8.666/93.

3.2. O credenciamento do profissional docente implicará em sua habilitação para o exercício da atividade de Professor e Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso.

3.3. A prestação do serviço de orientação estará condicionada à aceitação, por parte do docente credenciado em linha de pesquisa correspondente à disciplina lecionada ou credenciado apenas para orientação, sendo o convite formalizado pelo aluno responsável pela produção do Trabalho de Conclusão de Curso, com a aquiescência final da instituição, que fará o trâmite com o orientador dos documentos exigidos.

3.4. Só poderá desempenhar a função de Professor e/ou Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, o profissional docente que estiver devidamente, credenciado em disciplinas e/ou para orientação, consoante as disposições previstas neste edital de credenciamento.

3.5. No caso de não haver Professor e/ou Orientador credenciado para disciplina e/ou orientação caberá ao Comandante da Academia de Policia Militar Costa Verde convidar, mediante carta convite,  fins preencher o quadro de Professores e Orientadores.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR

4.1. Preparar e ministrar aulas remotas mediadas por tecnologia, efetuar registros burocráticos e pedagógicos, bem como participar das atividades educativas promovidas pela APMCV.

4.2. Planejar e apresentar plano de ensino com cronograma de todas as atividades pedagógicas.

4.3. Enviar o material didático para aprovação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do início do curso.

4.4. Acessar e comparecer às reuniões pedagógicas e capacitações em salas virtuais no horário de convocação sem atrasos, tomar ciência da pauta e material enviado antes do dia e horário estabelecido.

4.5. Cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido.

4.6. Proceder ao controle de frequência, aplicação e correção de trabalhos e avaliações, bem como, o acompanhamento pedagógico.

4.7. Entregar os documentos solicitados no prazo estabelecido.

4.8. Comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva, ou que comprometa a realização do evento.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

5.1. Acompanhar todas as etapas da elaboração e construção do projeto de pesquisa (procedimentos metodológicos, tecnológicos, indicações bibliográficas, fontes de dados disponíveis) até a finalização do TCC. Sugerir, propor, orientar e avaliar o trabalho para que atenda aos critérios da pesquisa científica e das normas da ABNT.

5.2. Zelar pela correção da língua portuguesa, zelar pela ética em pesquisa, zelar por procedimentos em pesquisas em ambiente virtual ou presencial, zelar pela estética, orientar as apresentações em bancas e participar da defesa final do TCC.

5.3. Avaliar a relevância, a originalidade e as condições de execução do tema proposto pelo aluno.

5.4. Orientar o aluno sobre as tarefas e trâmites que o TCC requer.

5.5. Atender, individualmente, cada aluno para orientação e avaliação do trabalho de pesquisa com a finalidade de preservar a articulação teórica-prática para a produção de um novo conhecimento.

5.6. Atender semanalmente, os orientados, em horário previamente fixado, com prazos e cronograma com o aluno.

5.7. Avaliar o TCC e considerá-lo adequado para a apresentação.

5.8. Comparecer (plataforma virtual) na apresentação do TCC e desempenhar a função de avaliador e coordenador, se for o caso, da banca avaliadora em conjunto com os demais integrantes.

5.9. Auxiliar o aluno, a escolha de um convidado para compor banca avaliadora, poderão compor especialistas, mestres e doutores .

5.10. Preparar o aluno para a apresentação (defesa) do TCC e participar das defesas.

5.11. Assinar, juntamente com os demais membros da banca examinadora, as fichas de avaliação de TCC e as atas finais das sessões de defesa.

5.12. Comunicar imediatamente à coordenação do curso, qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da função de orientador.

5.13. Comunicar à coordenação do curso, caso o aluno não tenha se comprometido com o cronograma e proposta de orientação.

6. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO

A seleção de profissionais para a função de Professor e Orientador deverá considerar a titulação mínima exigida por este Edital de Credenciamento.

6.1. Requisitos exigidos para professores e orientadores:

a) Possuir Curso Superior, em formato de licenciatura ou bacharelado, reconhecido pelo MEC compatível a disciplina escolhida pelo candidato;

b) Possuir, titulação compatível e exigências de qualificação profissional com base nas disciplinas previstas no anexo I, diploma de pós-graduação lato sensu (Especialista) e stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) conforme exigência.

c) Os diplomas de pós-graduação lato sensu (Especialista) stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) deverão ser reconhecidos pelo MEC/CAPES.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. A remuneração da função de Professor e Orientador ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

7.2. A função de professor e orientador executada por servidores públicos ativos pertencentes ao quadro de pessoal, no âmbito Estadual, não poderá prejudicar o exercício ordinário de sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária e compatibilidade de horário com a atividade de docência e de orientação de TCC.

7.2.1. Somente serão remuneradas as funções de professor e orientador, desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da Lei nº 8.151, de 08 de julho de 2004.

7.2.2. O pagamento dos valores correspondentes às funções de professor e orientador dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerão de acordo com o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e, também, consoante com a Instrução Normativa SESP nº. 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de nº. 27326, de 20 de agosto de 2018.

7.2.3. A comprovação de que as aulas ministradas e as orientações realizadas, por servidor vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, são excedentes em relação à sua carga horária de trabalho legal deverá ocorrer mediante declaração do seu comandante ou chefe imediato, como também pela publicação da escala de serviço, sem sobreposição ao cronograma de realização das aulas e/ou das orientações.

7.3. O pagamento das horas-aulas e das orientações, mediante emissão de nota fiscal, somente será admitido aos profissionais que não possuírem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

7.4. A função de professor e orientador, desempenhada por profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, fará jus à percepção de remuneração, mediante a formalização de um processo de pagamento de hora aula e/ou de orientação e recolhimento dos tributos devidos.

7.5. O pagamento da função de professor seguirá os valores abaixo discriminados:

Quadro I - Valores de hora-aula para a função de professor

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

HORA-AULA

Professor

Graduação

91,25

Especialização (lato sensu)

121,67

Mestrado

152,09

Doutorado

182,51

Pós-doutorado

197,72

7.6. O pagamento da Orientação deverá seguir os valores abaixo discriminados:

Quadro II - Valores de Orientação

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

ORIENTAÇÃO

ORIENTADOR

Especialização (lato sensu)

R$ 1.349,17

Mestrado

R$ 1.798,17

Doutorado

R$ 2.697,26

8. DO NÚMERO DE VAGAS

8.1. O professor será credenciado e classificado, até 02 (duas) disciplinas no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais

8.2. Os orientadores são credenciados até 02 (duas) Linhas de Pesquisa, sem classificação, sendo facultada ao aluno na lista dos credenciados, mediante resultado público disponibilizado pela instituição, escolher e convidar o orientador.

8.3. Os orientadores poderão ser credenciados até 02 (duas) Linhas de Pesquisa, sem classificação, em conformidade com o Anexo II do presente edital - exigências de qualificação profissional para os candidatos com base nas linhas de pesquisa do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

8.3.1 É facultada ao aluno a escolha do orientador mediante consulta na lista dos credenciados disponibilizado pela Instituição.

9. DA INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas pessoalmente, e preferencialmente,  encaminhado à solicitação por e-mail diveapmcv@hotmail.com,  no período de 12/04/2021 a 23/04/2021, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h dias, úteis, pessoalmente, no Departamento de Documentação Docente da Academia de Polícia Militar Costa Verde, localizado à Rua Maysa Matarazzo s/nº., Bairro Jardim Costa Verde, Várzea Grande - MT, CEP 78.128-314; Telefone: (065) 3686-3566 e (065) 99987-3540, e qualquer horário por e-mail durante o período de inscrição. No último dia será considerado válido e-mail para inscrição até 23h59min de Brasília, após este horário, todas as inscrições serão desconsideradas.

9.2. Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos para se vincular ao quadro de professores e/ou orientadores, respeitando o critério de titulação mínima e público-alvo docente, constante disposição dos anexos I e II deste Edital.

9.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos nos anexos I e II, não terão suas inscrições homologadas para avaliação.

9.4. No ato da inscrição para credenciamento como professor e/ou orientador deverão ser entregues/enviados os documentos descritos a seguir:

9.4.1. Cópia documentação pessoal com foto: CPF, RG (Civil e funcional) e título de eleitor.

9.4.2. Diploma de comprovação de título de graduação, pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado.

9.4.3. Currículo Lattes com última atualização feita há, no máximo, 03 (três) meses.

9.4.4. Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior na área de Segurança Pública e Civil com comprovante da instituição onde conste o nome da Instituição de Ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como professor, orientador, gestor, monitor, pesquisador e o período de atuação.

9.4.5. Se houver, cópia de documentos que comprovem produção científica, nos últimos 10 anos na área de segurança pública, orientações e participações de bancas de TCC, publicações na área de Segurança Pública, Revista Científica Homens do Mato e outras.

9.4.6. Carta de solicitação de credenciamento (modelo padrão), que se encontra no anexo III deste Edital, na qual o candidato se compromete a prestar o serviço de docência e/ou orientação acadêmica para o qual fora credenciado durante o ano letivo de 2021/2022 em conformidade com o quadro de trabalho da Academia de Polícia Militar Costa Verde.

9.4.7. A declaração de compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente (professor e/ou orientador) na APMCV (para Servidores Públicos Estaduais), conforme modelo no anexo IV.

9.4.8. Ficha cadastral preenchida conforme modelo do anexo V.

9.4.9. Para os cursos de pós-graduação lato sensu (especialista) e stricto sensu em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, expedido por Instituição cujo curso, seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC.

9.4.10. Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

9.4.11. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.

9.4.12. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.

9.4.13. Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como desencadeada a responsabilização cível, se couber.

9.4.14. Caso o candidato deseje alterar a escolha da disciplina ou da linha de pesquisa, deverá preencher uma nova carta de solicitação de credenciamento dentro do prazo da inscrição.

9.4.15. Nos casos em que o mesmo candidato enviar mais de uma inscrição, será considerado válido o último documento apresentado.

9.4.16. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos, de modo que os currículos deverão conter as informações corretamente cadastradas e anexados os respectivos documentos comprobatórios exigidos.

9.4.17. A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional.

10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

10.1. Serão credenciados os candidatos (professores) pela ordem decrescente de classificação, até o 5º classificado, conforme Quadro III.

10.2. Os orientadores são credenciados sem classificação por Linha de Pesquisa.

10.3. Para efeito de Pontuação e Ranqueamento dos candidatos (professores), a Comissão de Avaliação e Seleção procederá à pontuação dos candidatos conforme o disposto no Quadro III - Tabela de Pontuação, abaixo:

Quadro III - Tabela de Pontuação

Ord.

Situação/Titulação do Candidato

Pontuação

01

Formação Acadêmica

Possui pós-doutorado

14 (catorze) pontos

02

Possui doutorado

12 (doze) pontos

03

Possui mestrado

10 (dez) pontos

04

Possui pós-graduação lato sensu

05 (cinco) pontos

05

Possui graduação

03 (três) pontos

06

Experiência Profissional

Experiência Profissional, últimos 10 anos, em docência, Instituição de Ensino Superior em Segurança Pública - (Professor)

03 (três) pontos

07

Experiência Profissional, últimos 10 anos, em Instituição de Ensino Superior (Professor)

02 (dois) pontos

08

Produção Científica

 Produção Científica, últimos 10 anos na Área de Segurança Pública

01 (um) ponto

10.3. Para efeito de pontuação, serão consideradas:

a)   Nos itens de Formação Acadêmica, até 03 (três) títulos de graduação; até 03 (três) títulos de pós-graduação lato sensu; até 03 (três) títulos de mestrado; até 03 (três) títulos de doutorado e até três títulos de pós-doutorado, de modo que, a pontuação presente no Quadro III, será atribuída para cada título apresentado.

b)   No item de Experiência Profissional, no período compreendido, últimos 10 anos, em Instituição de Área de Segurança Pública, por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação de, no mínimo, 01 (um) ano letivo e até o máximo de 03 (três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada experiência comprovada.

c)   No item Experiência Profissional, no período compreendido, últimos 10 anos, em Instituição de Ensino Superior, por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação de, no mínimo, 01 (um) ano letivo e até o máximo de 03 (três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro III será para cada ano letivo comprovado.

d)   No item Produção Científica, produções científicas na área de Segurança Pública (Participações de Bancas de TCC e/ou Publicações na área de Segurança Pública), realizadas, nos últimos 10 anos, até o máximo de 03 (três) produções, de modo que a pontuação presente no Quadro III, será atribuída para cada produção comprovada.

10.4. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação por cada disciplina ou linha de pesquisa.

10.5. Em caso de empate, posterior ao exame da titulação, os critérios de desempate serão os seguintes:

10.5.1. Primeiro: Possuir experiência profissional (professor) em Instituição de Ensino Superior Policial Militar.

10.5.2. Segundo: possuir maior tempo como docente em Instituição de Ensino Superior Policial Militar, conforme competente declaração do Comandante da referida Instituição.

10.5.3. Terceiro: Ser o candidato mais velho em idade.

11. DO CRONOGRAMA

11.1. As datas para realização das inscrições, sua homologação, dos recursos, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam no Quadro IV, abaixo:

Quadro IV - Período das Inscrições, da Homologação, dos Recursos e da Divulgação de Resultados

Inscrições

Homologação

Divulgação Preliminar dos Resultados

Prazo Para Apresentação de Recursos

Resultado do Recurso

Resultado Final

12/04/21 a 24/03

26/03/21 a 30/04/21

07/05/21

10/05/21 a 14/05/21

21/05/21

27/05/21

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1. Configuram-se fatores de eliminação do candidato do processo de credenciamento as seguintes situações:

a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta incompatível com os princípios da Administração Pública e da Hierarquia e Disciplina Militar;

b) Quando o candidato não possuir a titulação mínima exigida para assumir vaga na disciplina pretendida;

c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital;

d) Quando o candidato não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos no edital;

e) Quando o candidato tiver sido descredenciado, ou não ter cumprido com a função e responsabilidade de professor ou orientador em qualquer uma das Instituições de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso.

f) Quando o candidato não indicar a disciplina, ou a linha de pesquisa à qual pretende desempenhar a função de professor e orientador acadêmico, respectivamente.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso junto à Comissão de Avaliação e Seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do processo de seleção. O recurso deve ser protocolado na APMCV ou enviar por e-mail (diveapmcv@hotmail.com) e aplicativo de envio de documentos, em cumprimento ao distanciamento social.

13.2. A Comissão de Avaliação e Seleção julgará os recursos interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos e seu resultado será divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar (http://www.pm.mt.gov.br).

14. DO DESCREDENCIAMENTO

14.1. O profissional selecionado (professor ou orientador) poderá ser descredenciado nas seguintes situações:

a) Deixar de cumprir com os critérios de: prazos, assiduidade e pontualidade. E não realizar, as atividades propostas com relação à função, após ser comunicado e orientado pela Instituição.

b) Deixar de observar normas estabelecidas em Regulamento da Academia de Polícia Militar Costa Verde;

c) Solicitar o descredenciamento ou não apresentar disponibilidade para atender as demandas da escola;

d) Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento.

e) Incorrer em improbidade Administrativa.

15. DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS

15.1. Os candidatos selecionados para a função de professor e orientador deverão ter disponibilidade para cumprir as horas consecutivas de trabalho propostas pela APMCV.

15.2. Os candidatos selecionados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões de trabalho, oficinas e demais ações relacionadas com as atividades de ensino desempenhadas pela APMCV.

16. DA VIGÊNCIA

16.1. O presente edital será válido por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior. Podendo ser prorrogado uma única vez por mais 12 meses.

16.2. O profissional poderá atuar na função para a qual ele foi selecionado apenas dentro do período de validade do presente edital.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É facultada à Comissão de Avaliação e Seleção, a qualquer tempo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

17.2. A parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), será constituída como forma construção da elaboração e participação dos documentos necessários para o curso, bem como para a titulação Especialização Lato Sensu em Gestão Integrada de Segurança Pública - Código 60202009 - CAPES/CNPq.

17.3. A presente seleção poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro interessado, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93, assegurando o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

17.4. Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração ou documentação falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

17.5. A homologação do resultado não importará direito à contratação.

17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela APMCV e pela Diretoria de Ensino da PMMT.

Quartel da APMCV, em Várzea Grande - MT, 07 de abril de 2021

ALMIR DE FRANÇA FERRAZ  - TEN CEL PM

COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE

EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO I

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CANDIDATOS COM BASE NAS DISCIPLINAS DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTOS DE OFICIAIS DA PMMT

DISCIPLINA

PÚBLICO-ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Metodologia da Pesquisa Científica

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais, saúde e Segurança Publica

Mestrado

Gestão do Conhecimento

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais e Segurança Publica

Mestrado

Estudo do Estado e Segurança Pública

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais e Segurança Publica

Especialização

Elaboração de Projetos

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais, saúde e Segurança Publica

Mestrado

Gestão Pública por Resultados

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais, saúde e Segurança Publica

Especialização

Gestão Orçamentária e Financeira

Bacharel em Administração; ciências econômicas; ciências contábeis

Especialização

Gestão de Logística e Patrimônio

Bacharelado/Licenciatura em Administração; ciências econômicas; ciências contábeis

Especialização

Fundamentos de

Segurança

Publica e Ciências Policiais

Bacharelado em segurança pública e direito

Especialização

Gestão de Ensino

Bacharelado/Licenciatura em Pedagogia

Mestrado

Ciência Política

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas e sociais

Mestrado

Planejamento Estratégico Aplicado à Segurança Pública

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas e sociais

Especialização

Geoprocessamento e Análise Criminal

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências exatas, humanas e sociais

Especialização

Psicologia Social e Violência

Bacharelado/Licenciatura em Psicologia

Mestrado

Sociologia do Crime Aplicada a Segurança Pública

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas e sociais

Especialização

Direito Administrativo Aplicado a Segurança Pública

Bacharel em Direito;

Bacharel em Segurança Pública

Especialização

Polícia Judiciária Militar

Bacharel em direito

Bacharel em segurança pública

Especialização

Seminário de Direitos Humanos e Cidadania.

Bacharelado/Licenciatura  na área de ciências humanas e sociais

Mestrado

Seminário de  Legislação Extravagante

Bacharel em segurança pública

Bacharel em direito

Especialização  

Saúde Física

Bacharel/licenciatura em educação física e medicina

Especialização

Operações de Inteligência de Segurança Pública

Bacharel em segurança pública

Especialização

Seminário de Trabalho Científico

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais, saúde e Segurança Publica

Mestrado

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO II

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CANDIDATOS COM BASE NAS LINHAS DE PESQUISA DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 1: POLÍTICA ESTRATÉGICA

LINHA DE PESQUISA

PÚBLICO- ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Bases teóricas e estruturais do Planejamento institucional

Bacharel em Segurança Pública

Bacharel em Administração

Especialização

Método para o Planejamento Estratégico

Bacharel em Segurança Pública

Bacharel em Administração

Especialização

Política estratégica e estudo de caso

Bacharel em Segurança Pública

Especialização

Bases Teóricas e Prática de Cenários Prospectivos

Bacharel em Segurança Pública

Bacharel em Administração

Especialização

As Atividades de Inteligência e Contra-Inteligência em nível estratégico

Bacharel em Segurança Pública

Especialização

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 2: COMANDO E ESTADO MAIOR

LINHA DE PESQUISA

PÚBLICO -ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Organização e estrutura do Sistema de Segurança Pública de Mato Grosso

Bacharel em Segurança Pública

Bacharel em Direito

Mestrado

Exercício de

Comando

Bacharel em Segurança Pública

Especialização

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 3: POLÍTICAS PÚBLICAS

LINHA DE PESQUISA

PÚBLICO-ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Segurança

Pública

preventiva

Bacharel em Segurança Pública;

Bacharelado/Licenciatura em:  Ciências Sociais, Humanas, Sociologia, Ciência Política

Mestrado

Segurança Pública e Inteligência

Bacharel em Segurança Pública

Especialização

Gerenciamento Comunitário

Bacharel em Segurança Pública

Mestrado

Demandas

Sociais para a Polícia

Bacharel em Segurança Pública;

Bacharelado/Licenciatura em:  Ciências Sociais; Humanas, Saúde, Sociologia; Ciência Política

Mestrado

Sistema de Informações Compartilhadas

Bacharel em Segurança Pública;

Ciência da Computação; Sistemas de Informação

Mestrado

Educação

Ambiental

Bacharelado/Licenciatura em Pedagogia; Biologia, Segurança Pública, Direito e Engenharia Ambiental 

Mestrado

Ações Integradas de Polícia

Bacharel em Segurança Pública

Mestrado

Modelo de Polícia

Bacharel em Segurança Pública.

Mestrado

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO III

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO

PROFESSOR/ORIENTADOR DA APMCV

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu Credenciamento no Quadro de Professor/Orientador no Curso de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Especialização em Gestão de Segurança Pública da Academia de Polícia Militar Costa Verde, para o ano letivo de 2021, apresentando ao Departamento de Documentação Docente desta Instituição de Ensino Superior, anexado à presente Carta, todos os documentos exigidos no Edital de Credenciamento de Orientador Acadêmico, pretendendo concorrer à(s) seguinte(s) disciplinas e/ou linhas de pesquisa:

1.   Disciplinas:

a)

b)

2. Linhas de Pesquisa:

a)

b)

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                           (Data, Mês e Ano)

________________________________________________

(Nome Completo e Titulação)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO IV

DECLARAÇÃO (MODELO)

O Comandante ou (Chefe imediato) da (Nome da Secretaria ou Órgão do Professor), em consonância com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº. 8.151 de 08.07.2004, declara que há compatibilidade de horários entre as atividades funcionais e de docência (professor e/ou orientador) a ser desenvolvida pelo servidor (nome do servidor), no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Especialização em Gestão de Segurança Pública da Academia de Polícia Militar Costa Verde, no ano letivo de 2021.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                          (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Comandante ou Chefe imediato)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO V

FICHA CADASTRAL

Nome:

CPF:   

RG:                                                             Órgão Expedidor:                     

Data de Nascimento:                                 Naturalidade:

Endereço: 

Bairro:  

Cidade: 

Telefone:

CEP:     

Banco:                    Agência:                       C/C:

CBO (código brasileiro de ocupação):

Matrícula: (Caso seja funcionário público)

Data de Inclusão: (Caso seja funcionário público)

e-mail: 

PIS/PASEP: 

Titulação (devidamente comprovada):