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1° TERMO DE ADITAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2020/SES/MT

PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29711/2020

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, por meio do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, situado na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, CEP 78058-906, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.441.389/0001-61, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, nomeado(a) pelo Ato nº 14/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro 2019, inscrito(a) no CPF sob o nº 174.824.451-53 portador(a) da Carteira de Identidade nº 00655872 SESP/MT, e a empresa, CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10, Av Anápolis Quadra 29-A Lt 06- Vila Brasília, Cep 74.911-360- Aparecida de Goiânia-GO, representado pelo senhor  SIDNEY DE CASTRO PEREIRA, brasileiro, portador do RG: 99372 SSP/GO e o CPF N° 383.337.831-04,  resolvem, celebrar o presente Termo de Aditamento a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 015/2020/SES, oriunda do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 025/2020/SES sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1 Com fundamento nos Art. 70°, 71° e 93° do Decreto Estadual n. 840/2017, o presente Termo de Aditamento tem como o objetivo, alterar o valor do Lote 35, em razão da redução dos preços praticado no mercado (CMED). Os quais passam a ser registrados nos valores indicados abaixo:

LOTE - 35

CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA

LOTE

ESPECIFICAÇÃO

MARCA/

FABRICANTE

MODELO

UNID

QUANT.

VALOR UNITÁRIO     R$

VALOR TOTAL R$

35

PANCREATINA 150MG (10mUI). CÁPSULA GEL.

ABBOTT

CP

100.000

1,04

104.000,00

CLAUSULA SEGUNDA- DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata de Registro de Preços originária permanecem inalteradas.

CLÁUSULA TERCEIRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE publicará no Diário Oficial do Estado, resumo deste instrumento por extrato, nos temo do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

Cuiabá-MT, 26 de março 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

SIDNEY DE CASTRO PEREIRA

CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA