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PORTARIA/MTI Nº 0156/2020

O Diretor Vice-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria/MTI nº 0131/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 26 de outubro de 2020, nº 27.865:

Na ementa, onde se lê:

“Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens Patrimoniais móveis e imóveis da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. ”

Leia-se:

“Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro avaliação inicial e regularização das informações dos bens Patrimoniais móveis, imóveis e bens de consumo da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI"

No parágrafo, onde se lê:

"CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens imóveis e móveis sob a responsabilidade da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI."

Leia-se:

"CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens imóveis, móveis e bens de consumo sob a responsabilidade da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI."

No inciso I, do art. 3º, na segunda linha, onde se lê:

“Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os bens móveis e imóveis que estejam sob a sua responsabilidade, sejam eles próprios, locados, ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização de imóveis ou móvel, tais como termo de Cessão, Permissão, Comodato e afins”

Leia-se:

“Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os bens móveis, imóveis e bens de consumo que estejam sob a sua responsabilidade, sejam eles próprios, locados, ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização de imóveis ou móvel, tais como termo de Cessão, Permissão, Comodato e afins”

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2020.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI