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PORTARIA Nº 128/2020/GABINETE/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscais e Fiscais substitutos do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

062/2020

Imagem Geosistemas e Comércio Ltda.

Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento, Atualização Tecnológica e Upgrades das Licenças de Uso de Softwares de Propriedade da Empresa Environmental Systems Research Institute - ESRI, bem como o fornecimento de Treinamento e Suporte Técnico Especializado pelo período de 12 (doze) meses.

Joelson Obregão Matoso (matrícula 139113)

Pedro Lourenço de Melo Coutinho (matrícula 295313)

Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2020.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT

(original assinado)