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PORTARIA Nº 002/2020/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 22, Incisos I e II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 182/2019, e Portaria nº 184/2019-SEFAZ;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo protocolado sob nº 98046/2020, encaminhado a esta Corregedoria Fazendária pela SUGP, conforme CI nº 020/SUGP/SAAF/SEFAZ/2020, de 03 de novembro de 2020, em atendimento ao Parecer nº 482/SGACI/2018, emitido pela Procuradoria Geral do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores: JOELMES JESUS DA COSTA, Analista Administrativo; ANDRE SOUZA BORGES NETO e MANOEL DA SILVA MANTERO, ambos Agentes de Tributos Estaduais para, sob a presidência do primeiro, procederem aos procedimentos recomendados no mencionado Parecer.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2020.

MAILSA SILVA DE JESUS

Corregedora Fazendária Substituta

(Original assinado)