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PORTARIA Nº 058/CGPGE/2020

O CORREGEDOR AUXILIAR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 c/c 94 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Portaria de Sindicância n. 003/CGPGE/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de novembro de 2020.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de novembro de 2020.

(original assinada)

WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS

Procurador do Estado Corregedor Auxiliar