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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 146/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 616689/2019 - ÉRICA RENATA COSTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 5421/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/09/2019 sob o Protocolo nº. 23001240.1.04217/19-9; NIT: 1250397931-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 257611, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 09 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            04 anos e 06 meses, no período de 01/06/1993 a 30/11/1997, prestado a GAVIOLLI & BIANCHI LTDA, na função de Operador Telemarketing.

b)            01 ano, 03 meses e 21 dias, no período de 01/06/1998 a 21/09/1999, prestado a CANOPUS Distribuidora de Veículos LTDA, na função de Secretária.

c)            03 anos, 02 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/10/1999 a 30/11/2002 e 01 a 04/01/2003, prestado a DISVECO LTDA, na função de Secretária.

d)            04 anos, 06 meses e 02 dias, no período de 02/06/2003 a 31/07/2004, 01/09/2004 a 31/12/2006, 01/04/2007 a 31/03/2008, prestado à Sociedade Mato - Grossense de Automóveis LTDA - SOMA, na função de Assistente Administrativo.

e)            06 anos e 04 meses, no período de 01/04/2008 a 31/07/2014, prestado a GRAMARCA Participações e Serviços LTDA, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/12/2002, 01/08 a 31/08/2004, 01/01 a 31/03/2007, por não constar a contribuição.

02) Processo nº. 620029/2019 - JACIARA FLORÊNCIO BATISTA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº5417/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/09/2019 sob o Protocolo nº. 12001040.1.00265/19-0; NIT: 1220217907-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 253613, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos, 07 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            09 anos, 06 meses e 05 dias, no período de 25/02/1986 a 29/08/1995, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturária.

b)            01 ano, 02 meses e 10 dias, no período de 01/03/1999 a 10/05/2000, prestado ao Frigorífico Vila Rica LTDA, na função de Auxiliar Inspeção Federal.

c)            04 anos, 09 meses e 29 dias, no período de 02/07/2001 a 30/04/2006, prestado a Ouro Branco Transportes LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

d)            03 anos, 01 mês e 09 dias, no período de 01/02/2011 a 09/03/2014, prestado a Anhanguera Educacional LTDA, na função de Tutor Presencial.

Obs. Omitido o período de 10/03 a 02/06/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 42002/2019 - MÁRCIA GRACIELI DO NASCIMENTO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Hom ologo o Parecer nº 5412/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 013/2018 expedida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra em 14/11/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 114682, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 03 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Prefeitura Municipal de Tangará da Serra), no período de 01/05/2006 a 15/08/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 328133/2020 - MARIA BERNABETE FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5415/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/05/2019 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00068/19-4; NIT: 2682265204-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 258046, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 01 mês e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            06 meses e 27 dias, no período de 01/11/1989 a 27/05/1990, prestado a Maria de Jesus Gonçalves Cunha, na função de Balconista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            11 anos, 06 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            10 anos, 07 meses e 25 dias, no período de 11/03/1992 a 05/11/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Ponta Grosso/PR, na função de Professora;

b)            11 meses e 03 dias, nos períodos de: 06/02 a 18/07/2003 (05 meses e 13 dias) e 28/06 a 17/12/2004 (05 meses e 20 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora.

Obs. Apenas o período averbado no item 1, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

05) Processo nº. 193196/2019(Apenso n. 579000/2019) - MARIA DE FÁTIMA VALEIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5413/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 015/2019 expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia - GO em 02/09/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87447, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/11/1994 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia - GO, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 01/02/2000 a 23/11/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº 561436/2017 - IARA AUXILIADORA LUIZA DA COSTA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 5119/MTPREV/2020 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora Educação Básica, matrícula n.º 34345, para retificar, em parte o item 06 da Portaria n. 112/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 08 de novembro de 2018, para que:

Na Portaria n. 112/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 08 de novembro de 2018, onde se lê:

Averbem-se: 15 anos, 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos prestados ao Governo do Estado de Goiás, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº.04, de 15 de outubro de 1990 e exercidos na função de Professor Pró - Labore.

1.             Ano 1987: 06 meses, nos períodos de: 15 a 28/02/1987; 02 a 06/03/1987; 09 a 13/03/1987; 16 a 20/03/1987; 23 a 27/03/1987; 01 a 03/04/1987; 06 a 10/04/1987; 13 a 17/04/1987; 20 a 24/04/1987; 27 a 28/04/1987; 04 a 08/05/1987; 11 a 15/05/1987; 18 a 22/05/1987; 25 a 28/05/1987; 01 a 05/06/1987; 08 a 12/06/1987; 15 a 19/06/1987; 22 a 25/06/1987; 03 a 07/08/1987; 10 a 14/08/1987; 17 a 21/08/1987; 24 a 27/08/1987; 01 a 04/09/1987; 07 a 11/09/1987; 14 a 18/09/1987; 21 a 25/09/1987; 01 a 02/10/1987; 05 a 09/10/1987; 12 a 16/10/1987; 19 a 23/10/1987; 26 a 28/10/1987; 02 a 06/11/1987; 09 a 13/11/1987; 16 a 20/11/1987; 23 a 26/11/1987; 01 a 04/12/1987; 07 a 11/12/1987 e 14 a 15/12/1987.

2.             Ano 1988: 06 meses, nos períodos de: 01 a 05/02/1988; 08 a 12/02/1988; 15 a 19/02/1988; 22 a 24/02/1988; 01 a 04/03/1988; 07 a 11/03/1988; 14 a 18/03/1988; 21 a 23/03/1988; 04 a 08/04/1988; 11 a 15/04/1988; 18 a 22/04/1988; 25 a 28/04/1988; 02 a 06/05/1988; 09 a 13/05/1988; 16 a 20/05/1988; 23 a 27/05/1988; 06 a 10/06/1988; 13 a 17/06/1988; 20 a 24/06/1988; 27 a 30/06/1988; 01 a 05/08/1988; 08 a 12/08/1988; 15 a 19/08/1988; 22 a 25/08/1988; 01 a 02/09/1988; 05 a 09/09/1988; 12 a 16/09/1988; 19 a 23/09/1988; 26 a 28/09/1988; 03 a 07/10/1988; 10 a 14/10/1988; 17 a 21/10/1988; 24 a 27/10/1988; 03 a 04/11/1988; 07 a 11/11/1988; 14 a 18/11/1988; 21 a 25/11/1988; 28 a 30/11/1988; 01 a 02/12/1988; 05 a 09/12/1988 e 12 a 14/12/1988.

3.             Ano 1989: 03 meses e 09 dias, nos períodos de: 01 a 04/08/1989; 07 a 11/08/1989; 14 a 18/08/1989; 21 a 25/08/1989; 28 a 31/08/1989; 04 a 08/09/1989; 11 a 15/09/1989; 18 a 22/09/1989; 25 a 29/09/1989; 02 a 06/10/1989; 09 a 13/10/1989; 16 a 20/10/1989; 23 a 27/10/1989; 30/10/1989; 01 a 03/11/1989; 06 a 10/11/1989; 13 a 17/11/1989; 20 a 24/11/1989; 27 a 28/11/1989; 04 a 08/12/1989; 11 a 15/12/1989 e 18 a 22/12/1989.

4.             Ano 1990: 07 dias, nos períodos de: 01 a 02/02/1990 e 05 a 09/02/1990.

5.             Ano 1995: 05 meses e 20 dias, nos períodos de: 01 a 03/03/1995; 06 a 10/03/1995; 13 a 17/03/1995; 20 a 24/03/1995; 27 a 29/03/1995; 03 a 07/04/1995; 10 a 14/04/1995; 17 a 21/04/1995; 24 a 25/04/1995; 01 a 05/05/1995; 08 a 12/05/1995; 15 a 19/05/1995; 22 a 26/05/1995; 01 a 02/06/1995; 05 a 09/06/1995; 12 a 16/06/1995; 19 a 23/06/1995; 26 a 28/06/1995; 01 a 04/08/1995; 07 a 11/08/1995; 14 a 18/08/1995; 21 a 25/08/1995; 28 a 29/08/1995; 04 a 08/09/1995; 11 a 15/09/1995; 18 a 22/09/1995; 25 a 28/09/1995; 02 a 06/10/1995; 09 a 13/10/1995; 16 a 20/10/1995; 23 a 27/10/1995; 01 a 03/11/1995; 06 a 10/11/1995; 13 a 17/11/1995; 20 a 24/11/1995; 04 a 08/12/1995; 11 a 15/12/1995 e 18 a 21/12/1995.

6.             Ano 1996: 06 meses, nos períodos de: 01 a 02/02/1996; 05 a 09/02/1996; 12 a 16/02/1996; 19 a 21/02/1996; 04 a 08/03/1996; 11 a 15/03/1996; 18 a 22/03/1996; 25 a 29/03/1996; 01 a 05/04/1996; 08 a 12/04/1996; 15 a 19/04/1996; 22 a 23/04/1996; 01 a 03/05/1996; 06 a 10/05/1996; 13 a 17/05/1996; 20 a 24/05/1996; 27 a 28/05/1996; 03 a 07/06/1996; 10 a 14/06/1996; 17 a 21/06/1996; 24 a 28/06/1996; 01 a 02/08/1996; 05 a 09/08/1996; 12 a 16/08/1996; 19 a 23/08/1996; 26 a 28/08/1996; 02 a 06/09/1996; 09 a 13/09/1996; 16 a 20/09/1996; 23 a 25/09/1996; 01 a 04/10/1996; 07 a 11/10/1996; 14 a 18/10/1996; 21 a 25/10/1996; 04 a 08/11/1996; 11 a 15/11/1996; 18 a 22/11/1996; 25 a 27/11/1996; 02 a 06/12/1996; 09 a 13/12/1996 e 16 a 18/12/1996.

7.             Ano 1997: 06 meses e 20 dias, nos períodos de: 02 a 03/01/1997; 06 a 07/01/1997; 03 a 07/02/1997; 10 a 14/02/1997; 17 a 20/02/1997; 03 a 07/03/1997; 10 a 14/03/1997; 17 a 21/03/1997; 24 a 27/03/1997; 01 a 04/04/1997; 07 a 11/04/1997; 14 a 18/04/1997; 21 a 25/04/1997; 01 a 02/05/1997; 05 a 09/05/1997; 12 a 16/05/1997; 19 a 23/05/1997; 26 a 27/05/1997; 02 a 06/06/1997; 09 a 13/06/1997; 16 a 20/06/1997; 23 a 27/06/1997; 30/06/1997; 01 a 08/08/1997; 11 a 15/08/1997; 18 a 22/08/1997; 25 a 29/08/1997; 01 a 05/09/1997; 08 a 12/09/1997; 15 a 19/09/1997; 22 a 26/09/1997; 29 a 30/09/1997; 01 a 03/10/1997; 06 a 10/10/1997; 13 a 17/10/1997; 20 a 24/10/1997; 27 a 31/10/1997; 03 a 07/11/1997; 10 a 14/11/1997; 17 a 21/11/1997; 24 a 29/11/1997; 01 a 05/12/1997; 08 a 12/12/1997 e 15 a 19/12/1997.

8.             Ano 1998: 06 meses e 20 dias, nos períodos de: 01 a 02/01/1998; 05 a 09/01/1998; 12 a 14/01/1998; 02 a 06/02/1998; 09 a 13/02/1998; 16 a 20/02/1998; 23/02/1998; 02 a 06/03/1998; 09 a 13/03/1998; 16 a 20/03/1998; 23 a 27/03/1998; 30 a 31/03/1998; 01 a 03/04/1998; 06 a 09/04/1998; 13 a 17/04/1998; 20 a 24/04/1998; 27 a 28/04/1998; 01/05/1998; 04 a 08/05/1998; 11 a 15/05/1998; 18 a 22/05/1998; 25 a 29/05/1998; 01 a 05/06/1998; 08 a 10/06/1998; 15 a 19/06/1998; 22 a 26/06/1998; 29 a 30/06/1998; 03 a 07/08/1998; 10 a 14/08/1998; 17 a 21/08/1998; 24 a 28/08/1998; 01 a 04/09/1998; 08 a 11/09/1998; 14 a 18/09/1998; 21 a 25/09/1998; 28 a 30/09/1998; 01 a 02/10/1998; 05 a 09/10/1998; 12 a 16/10/1998; 19 a 23/10/1998; 26 a 28/10/1998; 03 a 06/11/1998; 09 a 13/11/1998; 16 a 20/11/1998; 23 a 27/11/1998; 30/11/1998 e 01 a 11/12/1998.

9.             12 anos e 07 meses, no período de 01/01/2000 a 31/07/2012.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 12/02 a 18/12/1990, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual; 02/08 a 31/12/1999, não houve contribuição e 01/08/2012 a 31/03/2013, esteve de licença sem vencimento.

Leia-se:

Averbem-se: 15 anos, 08 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos prestados ao Governo do Estado de Goiás, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº.04, de 15 de outubro de 1990 e exercidos na função de Professor Pró - Labore.

a)            Ano 1987: 06 meses, nos períodos de: 15 a 28/02/1987; 02 a 06/03/1987; 09 a 13/03/1987; 16 a 20/03/1987; 23 a 27/03/1987; 01 a 03/04/1987; 06 a 10/04/1987; 13 a 17/04/1987; 20 a 24/04/1987; 27 a 28/04/1987; 04 a 08/05/1987; 11 a 15/05/1987; 18 a 22/05/1987; 25 a 28/05/1987; 01 a 05/06/1987; 08 a 12/06/1987; 15 a 19/06/1987; 22 a 25/06/1987; 03 a 07/08/1987; 10 a 14/08/1987; 17 a 21/08/1987; 24 a 27/08/1987; 01 a 04/09/1987; 07 a 11/09/1987; 14 a 18/09/1987; 21 a 25/09/1987; 01 a 02/10/1987; 05 a 09/10/1987; 12 a 16/10/1987; 19 a 23/10/1987; 26 a 28/10/1987; 02 a 06/11/1987; 09 a 13/11/1987; 16 a 20/11/1987; 23 a 26/11/1987; 01 a 04/12/1987; 07 a 11/12/1987 e 14 a 15/12/1987.

b)            Ano 1988: 06 meses, nos períodos de: 01 a 05/02/1988; 08 a 12/02/1988; 15 a 19/02/1988; 22 a 24/02/1988; 01 a 04/03/1988; 07 a 11/03/1988; 14 a 18/03/1988; 21 a 23/03/1988; 04 a 08/04/1988; 11 a 15/04/1988; 18 a 22/04/1988; 25 a 28/04/1988; 02 a 06/05/1988; 09 a 13/05/1988; 16 a 20/05/1988; 23 a 27/05/1988; 06 a 10/06/1988; 13 a 17/06/1988; 20 a 24/06/1988; 27 a 30/06/1988; 01 a 05/08/1988; 08 a 12/08/1988; 15 a 19/08/1988; 22 a 25/08/1988; 01 a 02/09/1988; 05 a 09/09/1988; 12 a 16/09/1988; 19 a 23/09/1988; 26 a 28/09/1988; 03 a 07/10/1988; 10 a 14/10/1988; 17 a 21/10/1988; 24 a 27/10/1988; 03 a 04/11/1988; 07 a 11/11/1988; 14 a 18/11/1988; 21 a 25/11/1988; 28 a 30/11/1988; 01 a 02/12/1988; 05 a 09/12/1988 e 12 a 14/12/1988.

c)            Ano 1990: 07 dias, nos períodos de: 01 a 02/02/1990 e 05 a 09/02/1990.

d)            Ano 1995: 05 meses e 20 dias, nos períodos de: 01 a 03/03/1995; 06 a 10/03/1995; 13 a 17/03/1995; 20 a 24/03/1995; 27 a 29/03/1995; 03 a 07/04/1995; 10 a 14/04/1995; 17 a 21/04/1995; 24 a 25/04/1995; 01 a 05/05/1995; 08 a 12/05/1995; 15 a 19/05/1995; 22 a 26/05/1995; 01 a 02/06/1995; 05 a 09/06/1995; 12 a 16/06/1995; 19 a 23/06/1995; 26 a 28/06/1995; 01 a 04/08/1995; 07 a 11/08/1995; 14 a 18/08/1995; 21 a 25/08/1995; 28 a 29/08/1995; 04 a 08/09/1995; 11 a 15/09/1995; 18 a 22/09/1995; 25 a 28/09/1995; 02 a 06/10/1995; 09 a 13/10/1995; 16 a 20/10/1995; 23 a 27/10/1995; 01 a 03/11/1995; 06 a 10/11/1995; 13 a 17/11/1995; 20 a 24/11/1995; 04 a 08/12/1995; 11 a 15/12/1995 e 18 a 21/12/1995.

e)            Ano 1996: 06 meses, nos períodos de: 01 a 02/02/1996; 05 a 09/02/1996; 12 a 16/02/1996; 19 a 21/02/1996; 04 a 08/03/1996; 11 a 15/03/1996; 18 a 22/03/1996; 25 a 29/03/1996; 01 a 05/04/1996; 08 a 12/04/1996; 15 a 19/04/1996; 22 a 23/04/1996; 01 a 03/05/1996; 06 a 10/05/1996; 13 a 17/05/1996; 20 a 24/05/1996; 27 a 28/05/1996; 03 a 07/06/1996; 10 a 14/06/1996; 17 a 21/06/1996; 24 a 28/06/1996; 01 a 02/08/1996; 05 a 09/08/1996; 12 a 16/08/1996; 19 a 23/08/1996; 26 a 28/08/1996; 02 a 06/09/1996; 09 a 13/09/1996; 16 a 20/09/1996; 23 a 25/09/1996; 01 a 04/10/1996; 07 a 11/10/1996; 14 a 18/10/1996; 21 a 25/10/1996; 04 a 08/11/1996; 11 a 15/11/1996; 18 a 22/11/1996; 25 a 27/11/1996; 02 a 06/12/1996; 09 a 13/12/1996 e 16 a 18/12/1996.

f)             Ano 1997: 06 meses e 20 dias, nos períodos de: 02 a 03/01/1997; 06 a 07/01/1997; 03 a 07/02/1997; 10 a 14/02/1997; 17 a 20/02/1997; 03 a 07/03/1997; 10 a 14/03/1997; 17 a 21/03/1997; 24 a 27/03/1997; 01 a 04/04/1997; 07 a 11/04/1997; 14 a 18/04/1997; 21 a 25/04/1997; 01 a 02/05/1997; 05 a 09/05/1997; 12 a 16/05/1997; 19 a 23/05/1997; 26 a 27/05/1997; 02 a 06/06/1997; 09 a 13/06/1997; 16 a 20/06/1997; 23 a 27/06/1997; 30/06/1997; 01 a 08/08/1997; 11 a 15/08/1997; 18 a 22/08/1997; 25 a 29/08/1997; 01 a 05/09/1997; 08 a 12/09/1997; 15 a 19/09/1997; 22 a 26/09/1997; 29 a 30/09/1997; 01 a 03/10/1997; 06 a 10/10/1997; 13 a 17/10/1997; 20 a 24/10/1997; 27 a 31/10/1997; 03 a 07/11/1997; 10 a 14/11/1997; 17 a 21/11/1997; 24 a 29/11/1997; 01 a 05/12/1997; 08 a 12/12/1997 e 15 a 19/12/1997.

g)            Ano 1998: 06 meses e 20 dias, nos períodos de: 01 a 02/01/1998; 05 a 09/01/1998; 12 a 14/01/1998; 02 a 06/02/1998; 09 a 13/02/1998; 16 a 20/02/1998; 23/02/1998; 02 a 06/03/1998; 09 a 13/03/1998; 16 a 20/03/1998; 23 a 27/03/1998; 30 a 31/03/1998; 01 a 03/04/1998; 06 a 09/04/1998; 13 a 17/04/1998; 20 a 24/04/1998; 27 a 28/04/1998; 01/05/1998; 04 a 08/05/1998; 11 a 15/05/1998; 18 a 22/05/1998; 25 a 29/05/1998; 01 a 05/06/1998; 08 a 10/06/1998; 15 a 19/06/1998; 22 a 26/06/1998; 29 a 30/06/1998; 03 a 07/08/1998; 10 a 14/08/1998; 17 a 21/08/1998; 24 a 28/08/1998; 01 a 04/09/1998; 08 a 11/09/1998; 14 a 18/09/1998; 21 a 25/09/1998; 28 a 30/09/1998; 01 a 02/10/1998; 05 a 09/10/1998; 12 a 16/10/1998; 19 a 23/10/1998; 26 a 28/10/1998; 03 a 06/11/1998; 09 a 13/11/1998; 16 a 20/11/1998; 23 a 27/11/1998; 30/11/1998 e 01 a 11/12/1998.

h)            12 anos e 07 meses e 01 dia, no período de 01/01/2000 a 02/09/2012.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de 01/08 a 22/12/1989, 12/02 a 18/12/1990, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual; De 02/08 a 31/12/1999, não houve contribuição.

Obs. 03. Foi descontado do tempo total 01 mês e 02 dias no período de 01/08/2012 a 02/09/2012 em que se encontrava afastado (Licença para Tratar de Interesses Particulares).

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº. 127981/2020(Apenso nº 263703/2015) - EUNICE MADUREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 053/2016 - MTPREV, Diário Oficial de 27 de abril de 2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 e a observação da Portaria nº. 053/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de abril de 2016, em nome da servidora, à época com o nome de EUNICE DA ROSA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 43700, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 01 mês e 01 dia, no período de 22/09 a 22/10/1997, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 28/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00052/15-0; NIT: 1280698540-6.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de Novembro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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