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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 039/2020

Cuiabá, 21 de outubro de 2020.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 509670/2014 - Instituto Matogrossense do Algodão - IMA.  

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 138097/CINF/SUIMIS/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. O empreendimento é um Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica, com a finalidade de atividade de apoio a agricultura, em uma área de 30 hectares. A construção do centro contém: depósito de embalagem de agrotóxicos; depósito de resíduos; decantador e evaporador; pátio de lavagem e descontaminação; depósito de insumos; abrigo para equipamentos de pulverização; depósito de combustível; casa de gerador; casa zelador; galpão de máquinas; alojamentos; refeitórios; vestuários; banheiros e administração. O empreendimento está localizado na Rodovia BR 364, Km 887, margem direita sentido ao município de Campo Novo do Parecis-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição