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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 130/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 54794/2020 - ELINA PADILHA FERNANDES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2339/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/12/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.02843/19-8; NIT: 2682890896-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 204685, vinculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 10 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            08 meses e 09 dias, no período de 01/02/2000 a 09/10/2000, prestado a ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA PARFISAL, na função de Professora de Música;

b)            03 anos, 02 meses e 19 dias, no período de 01/04 a 30/06/2004, 01/04/2005 a 19/03/2008 prestado à ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MATOGROSSENSE LTDA, na função de Professora.

Obs: Foram omitidos os períodos de 02/02 a 31/03/2004, 01/07/2004 a 31/03/2005(sem a contribuição). De 20/03 a 10/06/2008(concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso).

02) Processo nº. 34720/2020 - RILVIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES - Policia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº5120/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/01/2020 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00004/20-5; NIT: 1220725992-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Policia, matrícula n.º 97314, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 09 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 03 meses e 25 dias, no período de 01/03/1985 a 25/06/1986, prestado a ISKANDAR NAGIB BOULOS.

b)            10 meses e 03 dias, no período de 15/10/1986 a 17/08/1987, prestado à ACMA PARTICIPAÇÕES LTDA.

c)            05 meses e 03 dias, nos períodos de 15/12/1987 a 15/01/1988, 07/11/1989 a 08/03/1990, prestado a LEON VEICULOS LTDA.

d)            05 meses e 06 dias, no período de 01/06/1989 a 06/11/1989, prestado a SO SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

e)            01 mês, no período de 02/07/1991 a 01/08/1991, prestado a GRECOVEL VEICULOS LTDA.

f)             03 meses e 29 dias, no período de 02/01/1993 a 30/04/1993, prestado a FEDERACAO ESPIRITA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

g)            01 mês e 05 dias, no período de 02/05/1994 a 06/06/1994, prestado a SLAVIERO DECISAO LTDA.

h)            01 ano e 01 mês, no período de 01/07/1994 a 31/07/1995, prestado a USINAS ITAMARATI S/A.

i)             11 meses e 26 dias, nos períodos de 04/06/1996 a 28/02/1997, 01/04 a 30/04/1997, 01/07 a 31/08/1997, prestados a AGNELO BEZERRA NETO.

j)             01 ano, 02 meses e 15 dias, no período de 03/01/2000 a 17/03/2001, prestado a ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/03 a 31/03/1997, 01/05 a 30/06/1997, 01/09 a 05/09/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 18/03 a 11/08/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 115435/2020 - RUBENS DARIO DE MOURA JUNIOR - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5180/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/03/2020 sob o Protocolo nº. 19025010.1.00137/20-1; NIT: 1904520677-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 106273, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01/11/1995 a 30/11/1995 e 01/02/1996 a 31/12/1996, período contribuição CNIS 2 e 3, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 7646/2019 - VÂNIA SALETE MARCHESE CAVAGNOLI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5121/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/03/2019 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00052/18-2; NIT: 1103296282-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 102694, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 05 meses e 19 dias, nos seguintes termos.

1)            07 anos, 06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 01 mês e 05 dias, no período de 12/01/1982 a 16/02/1983, prestado ao Hospital Santa Teresinha, na função de Enfermeira;

b)            01 ano, nos períodos de 01/09/1989 a 30/09/1989 e 01/11/1989 a 30/09/1990, como contribuinte individual;

c)            05 anos, 04 meses e 28 dias, no período de 01/04/1997 a 28/08/2002, prestado à “ANDRADE CAVALCANTI CIA LTDA”, na função de Enfermeira;

2)            11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01/04/1987 a 17/11/1987 e 01/03/1994 a 30/06/1994, prestados à Prefeitura Municipal Alta Floresta, nas funções de Chefe de Serviço e Enfermeira, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01 Não foi analisado o período de 01/07/1994 a 31/12/1994, pois não consta a contribuição previdenciária.

Obs. 02 Foram omitidos os períodos de 18/11/1987 a 31/12/1987, 01/08/1989 a 31/08/1989 e 01/08/1996 a 31/03/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

05) Processo nº 254422/2020(Apenso nº 34919/2011) - CARLAN DA SILVA VILELA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ - Homologo o Parecer nº. 4729/MTPREV/2020 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (Decreto nº. 559/2020, Diário Oficial de 10/07/2020), matrícula n.º 206563, para retificar em parte o item 28 da Portaria n. 027/20110 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 2011, para que:

Na Portaria nº. 027/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 2011, onde se lê:

Item 28 - averbem-se: 05 anos, 05 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS...

Leia-se:

averbem-se: 05 anos, 05 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS...

06) Processo nº 99509/2020(Apenso n. 231058/2006) - WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - Procuradoria Geral do Estado - PGE - Homologo o Parecer nº. 4644/MTPREV/2020 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Procurador do Estado, matrícula n.º 97102, para retificar, em parte o item 12 da Portaria nº. 004/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de fevereiro de 2007, para que:

Na Portaria nº. 004/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de fevereiro de 2007, onde se lê:

Item 12 - WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA.

(...)

Averbem-se: 07 anos, 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos abaixo discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

(...)

No período de 29/04/1993 a 27/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT.

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 07 anos, 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            04 anos, 08 meses e 29 dias, no período de 29/04/1993 a 27/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            03 anos e 02 meses, no período de 01/08/1998 a 30/09/2001, prestado a Wylerson Verona de Aquino Sousa, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

III - Tornar sem efeito averbação e após averbar períodos corretos:

07) Processo nº. 577630/2019 - VANDILMA MARIA TEÓFILO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, matrícula nº. 66976, , Por ter sido publicado equivocadamente pela Portaria n. 118/2020 - MTPREV, Diário Oficial de 28 de setembro de 2020, nos seguintes termos:

1.             Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 13, da Portaria n. 118/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 28 de setembro de 2020, em nome de VANDILMA MARIA TEÓFILO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 66976, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2.             Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora VANDILMA MARIA TEÓFILO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 66976, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme as certidões acima mencionadas e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 37/38.

Averbem-se: 19 anos, 06 meses e 20 dias, nos seguintes termos.

1)            12 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-PORTO), nos períodos de: 01/02/1995 a 09/06/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            06 anos, 11 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            06 anos, no período de 01/01/1988 a 31/12/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Goiás, na função de Professora;

b)            11 meses e 24 dias, no período de 07/02/1994 a 31/01/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram descontados do tempo total 03 anos, 09 meses e 11 dias, período de 01/03/1999 a 11/12/2002, em que se encontrava afastado (Licença para Interesse particular). Os períodos completados a partir de 10/06/2011 estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Outubro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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