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D.O. nº27849 de 02/10/2020

ATA N 02 SESSÃO PÚBLICA CP 01 2020 RESULTADO DA HABILITACAPO 01 10 2020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

ATA N. 02

SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2020

Ao Primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, no Prédio do Tribunal de Justiça - Sala de Licitação localizada no novo Prédio da Coordenadoria de Tecnologia de Informática - situado no Centro Político Administrativo s/nº, CEP 78.049-926, em Cuiabá-MT, a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria 41/2020/PRES-C.ADM, de 15/01/2020, publicada no DJE-MT, Ed. n.º 10661, pág. 112, disponibilizado em 22/01/2020, sob a Presidência do Sr. Etelvino Alves dos Santos Neto, com a presença e participação dos membros: Elis Corrêa Medeiro, Fábio Carlos Arruda da Silva, Gislene Gomes dos Anjos,  Luis Paulo Delorme, nos termos do Edital reuniu-se em sessão pública com a finalidade de reabrir a sessão suspensa na data de 22 de setembro de 2020, a fim de divulgar o resultado da análise dos documentos de habilitação das empresas licitantes participantes da Concorrência n. 01/2020 - CIA 0025171-78.2020.8.11.0000, que tem por Objeto: “a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em engenharia para ampliação da Ala Atahide Monteiro que abriga os gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas [no] Edital e seus anexos”, sob a modalidade de Concorrência do tipo MENOR PREÇO, com regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital. Assim sendo, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação reabriu a presente sessão pública às 15:15h em conformidade com o ato convocatório, constatando a ausência dos representantes das licitantes participantes do certame. Na sequência, foi consignado que a equipe da CPL se atentou ao que prevê como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos licitantes, procedendo a verificação de eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou da futura contratação, mediante a consulta dos cadastros relacionados no subitem 10.6 do edital, sendo o resultado das pesquisas realizadas juntado aos autos, conforme Análises no Andamento 107 do CIA. Consignamos que foram realizadas diligências na área de apoio contábil do Tribunal de Justiça junto a empresa MACIEL CONSULTORES S/S LTDA., que apresentou o parecer técnico contábil n. 769/2020, da lavra da Sra. Maria Inês de Faria - Contadora - CRC MT 004149, relativo a análise dos documentos das empresas licitantes quanto ao atendimento dos requisitos do item 7.8. do Edital - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, acostado no Andamento 101, (parte integrante desta Ata). Registramos, que por analogia ao item 9.11 do Edital, a CPL remeteu os autos para a Equipe Técnica de Engenharia do Tribunal de Justiça a fim de proceder análise e emissão de parecer técnico quanto ao atendimento das exigências por parte das licitantes participantes do certame relativos ao item n. 7.9 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (subitens 7.9.1.1.1. a 7.9.1.2.5.) e item 8 do Edital, que manifestou seu parecer técnico na Informação n. 81/2020-D.O. da lavra do Sr. Diogo Gonçalves - Diretor do Departamento de Obras - matrícula 9353 - CONFEA 120.920.394-4, no Andamento 106, (parte integrante desta Ata). Ato contínuo, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação consignou que após a análise dos documentos de habilitação das empresas licitantes no tocante a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, (item 7 - DA HABILITAÇÃO), levando em consideração todos os documentos apresentados pelos licitantes, inclusive utilizando as informações cadastrais do SICAF, bem como o reconhecimento da validade das assinaturas eletrônicas, assim, a Comissão Permanente de Licitação concluiu em relação a análise da documentação das empresas licitantes, pelo seguinte resultado: 1) ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ n. 20.501.854/0001-69: atendeu todos os requisitos exigidos nos subitens 7.6. Habilitação jurídica, 7.7. Regularidades fiscal e trabalhista; 7.8. Qualificação econômico-financeira e 7.9. Qualificação Técnica, bem como apresentou as declarações exigidas no subitem 10.1. do Edital; apresentou a declaração de cumprimento das Resoluções nº. 07/05, 09/05 e 21/06 - CNJ, nos termos do Item 7. alínea “g.11” do Projeto Básico n. 2/2020-DO  e modelo do Anexo X integrante do Edital; 2) AZEVEDO & SANTANA COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ n. 17.556.892/0001-04; atendeu todos os requisitos exigidos nos subitens 7.6. Habilitação jurídica, 7.7. Regularidades fiscal e trabalhista; e 7.8. Qualificação econômico-financeira; e não atendeu ao subitem 7.9. Qualificação Técnica, pois não atendeu a exigência de capacidade técnica para os serviços de execução de superestrutura em aço estrutural laminado/soldado e piso em granito, conforme itens 7.9.1.1.3 e 7.9.1.2.2 do instrumento editalício; apresentou a declaração de cumprimento das Resoluções nº. 07/05, 09/05 e 21/06 - CNJ, nos termos do Item 7. alínea “g.11” do Projeto Básico n. 2/2020-DO  e modelo do Anexo X integrante do Edital; 3) CASTELL ENGENHARIA, CNPJ n. 09.516.788/0001-68: atendeu todos os requisitos exigidos nos subitens 7.6. Habilitação jurídica, 7.7. Regularidades fiscal e trabalhista; 7.8. Qualificação econômico-financeira e 7.9. Qualificação Técnica, bem como apresentou as declarações exigidas no subitem 10.1. do Edital; apresentou a declaração de cumprimento das Resoluções nº. 07/05, 09/05 e 21/06 - CNJ, nos termos do Item 7. alínea “g.11” do Projeto Básico n. 2/2020-DO  e modelo do Anexo X integrante do Edital; 4) CONSTRUART LTDA. CNPJ n. 09.338.459/0001-74: atendeu todos os requisitos exigidos nos subitens 7.6. Habilitação jurídica, 7.7. Regularidades fiscal e trabalhista; 7.8. Qualificação econômico-financeira e 7.9. Qualificação Técnica, bem como apresentou as declarações exigidas no subitem 10.1. do Edital; apresentou a declaração de cumprimento das Resoluções nº. 07/05, 09/05 e 21/06 - CNJ, nos termos do Item 7. alínea “g.11” do Projeto Básico n. 2/2020-DO  e modelo do Anexo X integrante do Edital; 5) CONSTRUTORA MEDIANEIRA EIRELI CNPJ n. 05.772.561/0001-22 atendeu todos os requisitos exigidos nos subitens 7.6. Habilitação jurídica, 7.7. Regularidades fiscal e trabalhista; e 7.8. Qualificação econômico-financeira; e não tendeu ao subitem 7.9. Qualificação Técnica, pois não atendeu a exigência de capacidade técnica para os serviços de execução de superestrutura em aço estrutural laminado/soldado, conforme itens 7.9.1.1.3 e 7.9.1.2.2 do instrumento editalício; apresentou a declaração de cumprimento das Resoluções nº. 07/05, 09/05 e 21/06 - CNJ, nos termos do Item 7. alínea “g.11” do Projeto Básico n. 2/2020-DO  e modelo do Anexo X integrante do Edital; 6)           D&M CONSTRUTORA LTDA., CNPJ n. 00.603.652/0001-10 atendeu todos os requisitos exigidos nos subitens 7.6. Habilitação jurídica, 7.7. Regularidades fiscal e trabalhista; 7.8. Qualificação econômico-financeira e 7.9. Qualificação Técnica, bem como apresentou as declarações exigidas no subitem 10.1. do Edital; apresentou a declaração de cumprimento das Resoluções nº. 07/05, 09/05 e 21/06 - CNJ, nos termos do Item 7. alínea “g.11” do Projeto Básico n. 2/2020-DO  e modelo do Anexo X integrante do Edital; 7) SIRUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, CNPJ N. 12.868.420/0001-73: atendeu todos os requisitos exigidos nos subitens 7.6. Habilitação jurídica, 7.7. Regularidades fiscal e trabalhista; 7.8. Qualificação econômico-financeira e 7.9. Qualificação Técnica, bem como apresentou as declarações exigidas no subitem 10.1. do Edital; apresentou a declaração de cumprimento das Resoluções nº. 07/05, 09/05 e 21/06 - CNJ, nos termos do Item 7. alínea “g.11” do Projeto Básico n. 2/2020-DO  e modelo do Anexo X integrante do Edital; Assim, considerando o que estabelece o item 7 do edital e diante das considerações dos membros da CPL, corroboradas com a manifestação da Equipe Técnica de Engenharia do Tribunal de Justiça na Informação n. 81/2020-D.O. e do Parecer Técnico n. 769/2020 da empresa MACIEL CONSULTORES S/S LTDA., acima citados, e ainda, com fundamento nos princípios da ampla concorrência, da razoabilidade e proporcionalidade, e demais princípios basilares que regem a licitação e a Lei n. 8.666/93, e ainda à luz da jurisprudência da Corte de Contas da União (Acórdão 1052/2012 - Plenário), a Comissão Permanente de Licitação, neste ato considera HABILITADAS as seguintes empresas licitantes por terem apresentado a documentação em conformidade com as exigências legais das condições de habilitação constante no item 7 do Edital: 1) ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ n. 20.501.854/0001-69; 2) CASTELL ENGENHARIA, CNPJ n. 09.516.788/0001-68; 3) CONSTRUART LTDA. CNPJ n. 09.338.459/0001-74; 4) D&M CONSTRUTORA LTDA., CNPJ n. 00.603.652/0001-10; e 5) SIRUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, CNPJ N. 12.868.420/0001-73; e, considera INABILITADAS as seguintes empresas licitantes por não terem atendido às exigências dos requisitos do item 7 Edital, conforme explanação dos motivos acima citados: 1) AZEVEDO & SANTANA COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ n. 17.556.892/0001-04; e 2) CONSTRUTORA MEDIANEIRA EIRELI CNPJ n. 05.772.561/0001-22 Nada mais havendo a tratar, o Presidente da CPL determinou que se encerrassem os trabalhos às 15:45h, com a lavratura da presente ata, que após lida foi assinada por todos os presentes, consignando ainda que a presente ata deverá ser publicada no PORTAL TRANSPARÊNCIA do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e no CIA n. 0025171-78.2020.8.11.0000. De conformidade com o artigo 109 da Lei n. 8.666/93 o prazo recursal será contado da seguinte forma: 05 (cinco) dias úteis para os licitantes ausentes a partir da publicação e circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e 05 (cinco) dias úteis para os licitantes presentes a partir da ciência dos termos desta Ata. E, para constar, eu, Luis Paulo Delorme, membro da CPL, a subscrevi.

(Assinado digitalmente)

PRESIDENTE:

Etelvino Alves dos Santos Neto

MEMBROS:

Elis Corrêa Medeiro

Fabio Carlos Arruda da Silva

Gislene Gomes dos Anjos

Luis Paulo Delorme