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D.O. nº27842 de 23/09/2020

Portaria nº 184/2020/GAB/SESP.

PORTARIA Nº 184/2020/GAB/SESP, de 18 de setembro de 2020.

INSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DE DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO NO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de recebimento da obra de Construção do Prédio de Destacamento da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no município de Santa Carmem/MT, objeto do Convênio nº 544/2017/SESP firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993, que dispõe sobre o recebimento de contratos de obras e serviços de engenharia;

CONSIDERANDO o disposto no Art.7º, inciso VI, alínea “a”, da Instrução Normativa nº 002/2020/GAB/SESP/MT, de 02 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização e gestão da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 32, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 01/2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão para executar vistoria que comprove a execução física e o alcance dos objetivos nos termos do citado convênio.

Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes servidores:

Gerência de Fiscalização - GEFIS/SESP

Salvador Carlos de Almeida Maciel - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil: Engenheiro Civil.

Edvaldo de Souza Rodrigues -  Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil: Engenheiro Sanitarista.

Fernanda de França - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil: Engenheiro Eletricista.

André Gonçalo Pinheiro da Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil: Engenheiro Eletricista.

Art. 3º - A Comissão deverá desenvolver as atividades sob a orientação da Gerência de Fiscalização - GEFIS/SESP.

Art. 4º - Quando convocados os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 5º - A Comissão deverá emitir Parecer Técnico quanto à execução física e o alcance dos objetivos do convênio, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto às autoridades públicas do local de execução do convênio, em atendimento ao § 1º, Art. 32 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 01/2005.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 18 de setembro de 2020.