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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

DECRETO Nº 204/2020.

“Dispõe sobre a aplicação de medidas não  farmacológicas excepcionais,  de  caráter  temporário, restritivas  à  circulação  e  às  atividades públicas e privadas,  para  a  prevenção  dos  riscos  de contágio  do  Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Pontes e Lacerda/MT, e dá outras providências.” ALCINO PEREIRA BARCELOS, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e, CONSIDERANDO a necessidade de manter o plano de ações de prevenção à pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Pontes e Lacerda/MT; CONSIDERANDO Orientação Técnica nº 04/2020, elaborada no âmbito do Grupo de Trabalho Covid-19, instituído pela Portaria 046/2020, em que o TCE/MT emite sugestões de como proceder em relação às audiências públicas obrigatórias, referentes ao Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, devido à quarentena e isolamento social, determinados em decorrência da pandemia do Covid-19; CONSIDERANDO que é primordial a Administração Pública garantir a participação popular no processo de elaboração da LOA, independente da forma adotada, posto a observação da legislação vigente, conforme solicita a CI nº 019/2020, emanada da Secretaria Municipal da Cidade e Planejamento; e CONSIDERANDO a solicitação contida na Comunicação Interna nº 019/2020 oriunda do Departamento de Planejamento do Município, protocolada através da Guia de Tramitação  - GT nº A106189. DECRETA:

Art. 1º -  Fica definido o site da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, no endereço eletrônico https://www.ponteselacerda.mt.gov.br, como plataforma oficial de ampla divulgação das informações e participação popular mediante envio de sugestões e esclarecimento de dúvidas, referentes ao processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2021.

§ 1º -  O período designado para envio de mensagens com sugestões ou dúvidas serão os dias 09 e 20 de setembro de 2020.

§ 2º - Na plataforma informada serão disponibilizados slides com apresentação do projeto da LOA, e texto explicativo sobre cada assunto.

§ 3º - Ficará à disposição do cidadão interessado em participar, com envio de sugestões ou questionamentos, um arquivo de formulário eletrônico para preenchimento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda/MT, em 08 de setembro de 2020.

ALCINO PEREIRA BARCELOS Prefeito Municipal