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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 030 DE 20 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre Projeto Técnico de Transporte Sanitário, Emenda Parlamentar nº 13964.502000/1200-01 destinado ao atendimento da Atenção Básica, no município de Cotriguaçu, localizado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I.    A Lei Complementar nº. 141, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

II.   O Decreto nº 7.508,de 28 de junho de 2011,         que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III.  A Portaria no 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica - PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

IV. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

V.  A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que concerne à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; aos objetivos e diretrizes do componente hospitalar da rede de atenção às urgências; e ao componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192);

VI. A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento da rede de atenção à pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

VII.          A Portaria GM/MS nº 395, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendadas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019;

VIII.         A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Cotriguaçú Nº 002, de 06 de março de 2020, que dispõe da a aprovação da proposta nº 13964.502000/1200-01 referente a aquisição de equipamentos e matérias permanente, transporte sanitário eletivo destinado Atenção Básica, suporte nas açoes de vacinação, visita domiciliar e atendimento na Zona Rural do municipio de Colniza;

IX. A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Noroeste Nº 05 de 12 de março de 2020, que propõe aprovação do projeto técnico de implantação do Transporte Sanitário Eletivo, Emenda Parlamentar nº 13964.502000/1200-01, destinado destinado Atenção Básica, suporte nas açoes de vacinação, visita domiciliar e atendimento na Zona Rural do municipio de Colniza;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário, Emenda Parlamentar Proposta nº 13964.502000/1200-01, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado ao atendimento da Atenção Básica, no município de Cotriguaçu, localizado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: As unidades de Saúde da Família a serem beneficiadas pelo disposto no artigo são:

a)        Unidade de Saúde da Família Cotriguaçu I                 CNES: 9053328

b)        Unidade de Saúde da Família Cotriguaçu II                CNES: 2392992

c)        Unidade de Saúde da Família Nova União                 CNES:2654393

d)        Unidade de Saúde da Família Agrovila                    CNES:4069391

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 20 de maio de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT