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LEI Nº         11.134,             DE      15      DE             MAIO             DE 2020.

Autor: Deputado Max Russi

Acrescenta o art. 44-A à Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescentado à Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, o seguinte art. 44-A:

“Art. 44-A  Observadas as disposições da Constituição Estadual, durante o período de estado de calamidade pública, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (covid-19), nos termos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, fica autorizado o remanejamento das emendas dispostas no art. 38 desta Lei para ações que sejam relacionadas ao combate à pandemia.

Parágrafo único  O remanejamento disposto no caput deve ser feito mediante ofício do parlamentar autor da emenda à Secretaria de Estado de Fazenda.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de  maio  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.