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       ATO Nº 6.218/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 243110/2018, do Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 24.952/2018, de 09.05.2018, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria, da Srª. MARIA PEDROLINA DO AMARAL, RG nº 0959478-7/SJ/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...proporcional a 20 Anos, 11 Meses de tempo total de contribuição, nos períodos de 23.04.1992 a 31.01.1995 e 16.03.2000 a 08.05.2018,

LEIA-SE:

“... proporcional a 23 Anos, 10 Meses e 15 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 20 Anos, 11 Meses, nos períodos de 23.04.1992 a 31.01.1995 e 16.03.2000 a 08.05.2018. AVERBADOS: 02 Anos, 11 Meses e 15 Dias...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2020.