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D.O. nº27716 de 23/03/2020

Balancete Empaer

PRONUNCIAMENTO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DA EMPAER-MT

Em cumprimento ao disposto no art.  9º, da Lei Complementar 269, atesto que no exercício de 2019 não houve “Parecer Conclusivo” do Sistema de Controle Interno, conforme Decisão Administrativa do  TCE  nº 13/2016.

Determino que, os responsáveis pelos setores administrativos mencionados, adotem as providências recomendadas

nas Atas do Conselho Fiscal.

Junte-se ao processo de Prestação de Contas anuais Que será submetido ao julgamento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá,  25 de Março de 2020

RENALDO  LOFFI

Pres. - EMPAER-MT

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E

EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT

“NOTAS EXPLICATIVAS”

1 - DA DENOMINAÇÃO E CRIAÇÃO

A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA  EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT,  vinculada à      Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiário - SEAF, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e exclusivo do  Estado de Mato Grosso.

Reger-se-á pela Lei Complementar nº 461 de 28 de dezembro de 2011, que transformou a forma da constituição social de Sociedade Anônima nos termos da    Lei Complementar    nº  14 e 16 de Janeiro de 1992,  em  Empresa Pública, prestadora  de serviços públicos. Caracterizar-se-á como entidade sem fins lucrativo Com atuação focada em projetos de apoio à pesquisa e o desenvolvimento do setor agropecuário,   além de assistência técnica e extensão rural aos micros e pequenos proprietários Rurais e à agricultura familiar.

-   CAPITAL CONSTITUIDO E SUBSCRITO

O Capital Social subscrito na Constituição da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistencia e Extensão Rural, foi de R$ 34.889.260,76 (Trinta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e Nove mil, duzentos e sessenta reais e setenta e seis centavos).

Subscrição do Estado                                         R$ 34.889.260,76.

Principais Prática Contábeis:

O sistema de contabilização, bem como as demonstrações contábeis e  financeiras foram elaboradas com observação dos princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas Brasileiras de Contabilidade, houve observação dos preceitos previstos na NBC- ITG-1000, conforme resolução CFC Nº 1418/2012.

A prática adotada é pelo regime de competência;

Os direitos e obrigações da empresa estão em conformidade com seus efetivos valores reais;

As operações financeiras existentes estão demonstradas pelo valor das aplicações, acrescidas dos Rendimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço, com base no regime de compêtencia.

As receitas da empresa são oriundas de repasses do Governo do Estado, Convênios Federais e Receita Própria.

AS despesas são contabilizadas através de Notas Fiscais, Recibos e em conformidade com as exigências fiscais legais, sob o sistema de contabilidade INTESIG , regido pela Lei 6.404/76.

As depreciações foram calculadas pelo método linear, sobre o valor histórico dos bens,     as taxas admitidas pela  legislação  fiscal,  resultando num    montante de

R$ 867182,87  (Oitocentos e sessenta e Sete Mil, Cento e Oitenta e Dois Reais e Oitenta e Sete Centavos), registradas a débito das despesas operacionais. A diminuição do valor depreciado foi de R$ 285.752,08 (Duzentos e Oitenta e cinco  Mil, Setecentos e Cinquenta e dois Reais e Oito Centavos). A referida redução dos valores depreciados corresponde a diminuição dos valores de veículos á depreciar.

- Nos Elementos patrimoniais: No Imobilizado, Bens Imóveis, não há acréscimo de valores no  exercício de 2019 e sim a diferença na conta  Imobilizado em relação ao exercício de 2018, em função da depreciação. Na Conta Investimento não houve alteração, conforme consta no Balanço Patrimonial. Quanto aos Bens Móveis, não houve aquisições no exercício de 2019.

- Quanto aos saldos referente a   movimentação bancária,   ( Banco conta Movimento), houve uma relativa diminuição na movimentação em relação a 2018, no valor de R$ 124.369,96 (Cento e vinte e quatro mil, Trezentos e Sessenta  e Nove reais e noventa e seis centavos).

- Quanto as Obrigações houve uma diminuição, nas  Obrigações Sociais, no exercício de 2019, no valor de R$ 131.048,99 (Cento e trinta e um mil, quarenta e oito Reais e Noventa e nove centavos) , na conta Outras Obrigações Sociais, também houve uma acentuada diminuição no valor de R$ 433.378,88 (Quatrocentos e trinta e treis mil, trezentos e setenta e oito Reais e Oitenta e Oito Centavos), bem como, nas  Contas à Pagar que tiveram uma redução no valor, de R$ 35.007,13 (Trinta e Cinco Mil, Sete reais e treze centavos); Com ressalva nas Obrigações Fiscais, onde houve acréscimo dos valores a recolher em R$1.450.325,76 (Hum milhão, Quatrocentos e Cinquenta mil, Trezentos e vinte e cinco Reais e Setenta e Seis Centavos).

-Quanto ao parcelamento de dívidas Previdenciária pago à PGFN  e  RFB, de acordo com a lei 11.941/2009,  a empresa efetuou pagamento, em parcelas,  no valor de R$ 426.735,16 (Quatrocentos e vinte e Seis mil, Setecentos e trinta e cinco Reais e dezesseis centavos) durante o exercício de 2019; mas apesar da negociação judicial, que  pela qual, seria um parcelamento com valores maiores  a

Empresa desembolsou um montante menor  no valor de R$ 44.568,96 (Quarenta e quatro mil, Quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), em relação ao exercício de 2018.

- Com relação a sistemática contábil, regida pela Lei 4.320 - especificamente o Fiplan - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - ha  quantidade imensa de inconsistências com relação ao relatório finais apresentado pelo sistema contábil, regido pela Lei 6.404, através o qual, nós montamos o Balanço Patrimonial da empresa a cada encerramento de exercício. Informamos ainda, que tais divergência entre os dois sistemas, deve-se as dificuldades de acertos nas contas, cuja nomenclatura existente, no plano de contas de ambos, contribui para tal dificuldade.Considerando ainda, que a não exigência dos órgão competentes com relação a essa compatibilidade, entre os dois sistemas, no decorrer de todos esse anos da existência do Fiplan, é que veio contribuir ainda mais para essa situação.

Cuiabá,MT  25 de Março de 2020

Eduardo Antunes de Sousa

Gerente de Contabilidade

CRC Nº 3.474- MT

EMPAER-MT