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ADITIVO AO CONTRATO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE OCUPAÇÃO N.º 112852/2007

Pelo presente instrumento, o Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, Autarquia Estadual, denominado INTERMAT, inscrito no CNPJ sob o n. 03.831.971/0001-71, com sede administrativa situado na Rua B, Edifício Ceres, Térreo, Centro Político Administrativo (CPA), Cuiabá-MT, neste ato denominado CONTRATANTE e EDEGILSON FRANCISCO DE AMORIM, brasileiro, solteiro, técnico em estradas, portador da Carteira de Identidade n° 0328120-5 SSP/MT e CPF n°314.347.031-34, residente e domiciliado na Av. São Sebastião n.º459-A, Bairro Verdão, no município de Cuiabá-MT, neste ato denominado CONTRATADO, resolvem e ajustam o seguinte:

1. As partes retro qualificadas firmaram em 14 de janeiro de 2020 o INSTRUMENTO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do processo de regularização de ocupação n°. 112852/2007.

2. Considerando ter havido interesse recíproco, entre os contratantes, de alterar a cláusula segunda e a cláusula terceira, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte:

A Cláusula Segunda - do Objeto terá a seguinte redação:

“O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de:

Uma área de terras com 1.866,9447ha (um mil oitocentos e sessenta e seis hectares, noventa e quatro centiares e quarenta e sete ares), situada no município de Sapezal/MT, denominada “FAZENDA SÃO BENTO” arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n°9.323, Livro n°2 FICHA 001 - 1º Ofício de Notas e Registros de Tangará da Serra/MT.”

A Cláusula Terceira - do Valor terá a seguinte redação:

“O valor do presente contrato, relativo ao preço terra, objeto do processo supracitado é de R$ 1.351.582,64 (um milhão e trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

Parágrafo primeiro - Do desconto

Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77.”

3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.

E, por estarem justo e contratado, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.

Em, Cuiabá/MT, 05 de março de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Contratante

(Presidente do INTERMAT)

EDEGILSON FRANCISCO DE AMORIM

Contratado (a)