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D.O. nº27659 de 27/12/2019

ARRUDA & BOTELHO LTDA ME, IVANILDE DE ARRUDA BOTELHO e ADRIANO GOMES DE ARRUDA

EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N 1011734-29.2017.8.11.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO ADVOGADO DA PARTE EXEQÜENTE(S): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS EXECUTADO (A,S): ARRUDA & BOTELHO LTDA - ME, IVANILDE DE ARRUDA BOTELHO e ADRIANO GOMES DE ARRUDA CITANDO(A,S): ARRUDA & BOTELHO LTDA - ME - CNPJ: 13.617.252/0001-06, IVANILDE DE ARRUDA BOTELHO - CPF: 008.917.641-35 e ADRIANO GOMES DE ARRUDA - CPF: 903.837.101-20 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/04/2017 VALOR DO DÉBITO: 80.424,16 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA, AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). RESUMO DA INICIAL: Em 24/03/2015, as partes executadas firmaram perante a Exequente a Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro n. 06381177659, no valor financiado de R$ 47.565,76 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), para pagamento em 47 (quarenta e sete) prestações mensais, cada qual com o valor de R$ 1.718,52 (um mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), com o primeiro vencimento em 07/05/2015 e o último vencimento em 07/03/2019. Ocorre que as partes executadas se encontram inadimplentes desde a 1 ª prestação, vencida em 07/05/2015, constituindo-se em mora perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, restando, por decorrência lógica, indubitável a configuração da correlata inadimplência, uma vez que não honraram com o pagamento da dívida. Ao não saldarem os valores que lhes foram creditados, as partes executadas contraíram perante a instituição financeira uma dívida no montante de R$ 80.424,16 (oitenta mil quatrocentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2019. Assinado Digitalmente Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestora Judiciária.