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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 016/2019/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3077/SGAC/PGE/2019 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 336648/2019 e AUTORIZO a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS - MTU, inscrita no CNPJ sob o nº 24.671.422/0001-57, para  o fornecimento de materiais de consumo (vale transporte), para atender a Rede Cidadã, no VALOR de R$ 70.044,40 (setenta mil, quarenta e quatro reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública