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EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.º 8922-19.2015.811.0003 - Código 786794. ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A. PARTE RÉ: FERNANDO FELICIO MARQUES, inscrito no CPF nº 616.687.611-49. FINALIDADE: C da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e da decisão judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 60.223,99. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: O réu (ré), como titular da conta corrente n. 45714-1, junto à agência 0499 do Autor, Proposta de Abertura de Conta Corrente anexa (doc. 03), obrigou-se a manter fundos disponíveis para acolher depósitos, retiradas e débitos. Entretanto, a conta corrente sofreu inúmeras retiradas e débitos acolhidos pelo autor, sem a existência de fundos suficientes, gerando um saldo descoberto no montante de R$ 60.223,99 (sessenta mil e duzentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), atualizado até 20/05/2015, originário do contrato denominado “SOB MEDIDA CREDI ATRASO CURTO”, operação/contrato nº 42047/000000404928848, conforme comprovam os extratos da conta corrente anexos. DESPACHO/DECISÃO: “Vistos, etc. Analisando os termos do petitório de (fl.70), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte ré por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Por corolário, deixo de designar audiência de conciliação. Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do CPC. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Roo-MT, 04 de setembro de 2.019. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.”. Rondonópolis - MT, 17 de setembro de 2019 .Juliana Martello do Amaral Paulista - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ