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PROCESSO N.º  1189-07.2007.811.0092  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS  PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): GIOVANI LUIGI PERACHIA, Cpf: 11675667004, Rg: 0705477, italiano, casado(a), agricultor, atualmente em local incerto e não sabido RENÊ FRANCISCO FUNGHETTO, Cpf: 13510940091, brasileiro(a), casado(a), agricultor e atualmente em local incerto e não sabido VALDIR ANTÔNIO NIEDERMEIER, Cpf: 13180479000, Rg: 734.589, Filiação: de Tereza O. Niedermeier e Aldino Niedermeier, data de nascimento: 26/12/1948, brasileiro(a), natural de Três Passos-RS, casado(a), agricultor. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Execução Por Titulo Extrajudiial promovida por HSBC Bank Brasil S/Al em desfavor de Valdir Antônio Niedermeier e outros, cuja suposta dívida é originária de Contrato de Abertura de Crédito Fixo com Repasse de Finame n.º 0510.129791-3. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 146.560,20 - Valor Atualizado: R$ 133.236,55 - Valor Honorários: R$ 13.323,65 Despacho/Decisão: Vistos. Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de cinco dias, traga aos autos cálculo atualizado do débito. Após, nos moldes dos artigos 652 e seguintes do Código de Processo Civil, com as alterações trazidas pela Lei n.º 11.382/2006, cite-se a parte Executada para os atos desta ação, a fim de que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, consignando-se que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Em não sendo encontrado o devedor, proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). Defiro o disposto no art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laila Gabriela Cardozo Carron, digitei. Alto Taquari, 10 de dezembro de 2019 Everton Donizetti Ferreira Cerantes Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.