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EDITAL PRAZO 30 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA(S): ADRIANO MOTA VELOSO, CPF: 97208299153, RG: 429928, BRASILEIRO(A), TELEFONE 99555854 E ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO A. M. VELOSO & MATOS LTDA ME, CNPJ: 17618469000191, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Finalidade: INTIMAÇÃO da parte executada, acima qualificada, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 42.167,09 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e sete reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do final do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Fica a parte devedora advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de também 10% (dez por cento), sendo certo que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Despacho/Decisão: Autos nº: 198659.Vistos em correição, recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado às fls. 145. Proceda-se a conversão da ação, conforme dispõe o artigo 348 da CNGC. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, determino que a parte devedora seja intimada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, devendo a intimação observar a regra do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil, bem como também cumpra com a determinação de comprovar a venda do bem e seu respectivo valor. Fica a parte devedora advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de também 10% (dez por cento), sendo certo que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, fica desde já determinada a utilização do sistema BACENJUD para busca de dinheiro, sendo desnecessário o credor diligenciar na localização de bens passíveis de constrição, pois o dinheiro prevalece na ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Registro que a providência será cumprida de acordo com a regra do art. 854 do Código de Processo Civil. Sendo esta inexitosa, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Às providências. Tangará da Serra-MT, 17 de setembro de 2019. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Dias Soares da Silva, digitei. Tangará da Serra, 06 de novembro de 2019 Barbara Graziela Ventura Furlan Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.