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PORTARIA Nº. 031/2019/FAPEMAT

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13º da Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e na forma do artigo 8º, II do Regimento Interno da FAPEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º. Institui o revezamento de pessoal no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista as festividades alusivas ao natal e ao final do ano.

Art. 2º O revezamento obedecerá às seguintes regras: 50% dos servidores trabalharão na semana do natal, período de 23/12/2019 à 27/12/2019 e os demais trabalharão na semana do ano novo, período de 30/12/2019 à 03/01/2020, conforme escala a ser definida com as respectivas chefias imediatas e sem prejuízo do normal funcionamento das atividades da FAPEMAT.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de dezembro de 2019.

Adriano Aparecido Silva

Presidente da FAPEMAT

(Original assinada)