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PORTARIA Nº 055/2019/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27 de novembro de 2014.

Considerando o Ofício Circular GAB/CGE/COR nº 021/2015 de 01 de setembro de 2015.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 015/2019/CGE-COR/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 006/CPAD 015/2019/CGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 015/2019/CGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E em 28/03/2019, o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 15 de novembro, para continuidade  e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)