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PORTARIA DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA N. 03/CGPGE/2019

Instaura Correição Extraordinária no Sistema de Automação da Justiça - SAJ/Procuradorias e suas extensões na Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe ao Corregedor Geral, a teor do inciso III do artigo 10 da Lei Complementar n. 111 de 1º de julho de 2002, realizar de ofício ou mediante provocação, correições anuais nos diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO que um dos objetivos da Corregedoria, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, é também orientar e buscar soluções que resultem no aprimoramento da atividade fim prestada pela Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar as rotinas e procedimentos adotados na utilização do Sistema de Automação da Justiça - SAJ/Procuradorias;

CONSIDERANDO as inúmeras reclamações a respeito do funcionamento do referido sistema, máxime após as últimas atualizações realizadas pela empresa desenvolvedora do sistema - SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA;

CONSIDERANDO a possibilidade da ocorrência de prejuízos de ordem processual, com prováveis reflexos econômico-financeiros, a autorizar eventual rescisão contratual e imputação de sanções à contratada;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Correição Extraordinária no Sistema de Automação da Justiça - SAJ/Procuradorias e suas extensões, dentre elas a Central de Cadastro, no período de 18 a 29 de novembro de 2019, com a finalidade de apurar o fluxo de processos, procedimentos, rotinas, parâmetros, inserções e demais funcionalidades do sistema, na tentativa de identificar inadequações, irregularidades ou falhas que comprometam os serviços prestados e a ocorrência de eventuais prejuízos ao interesse público que justifiquem, ou não, rescisão contratual.

Art. 2º Designar para a Comissão de Correição Extraordinária, nos termos do art. 79 da Lei Complementar n. 111/2002, os Corregedores Auxiliares Waldemar Pinheiro dos Santos e Cláudia Regina Souza Ramos.

Art. 3º Designar o Procurador do Estado Pedro Felipe Veiga Gomes e o Técnico da PGE Marcelo Muniz Martins Oliveira para auxiliarem a realização dos trabalhos correcionais.

Art. 4º Determinar que seja oficiado ao Procurador-Geral do Estado, informando-o desta correição.

Art. 5º Determinar a atuação desta Portaria como Procedimento de Correição Extraordinária, providenciando afixação de cópia em local visível ao público na sede da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, bem como publicando-a no site da PGE/MT.

Art. 6º Não haverá suspensão de prazo procedimental no período da correição.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

(original assinada)

WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA

Corregedor-Geral da PGE/MT