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D.O. nº27628 de 08/11/2019

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Nº 092/2018

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Nº 092/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT torna público, para conhecimento dos interessados que: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindo, a partir de 07/11/2019, o Contrato de Administrativo de Execução de Obra nº 092/2018, no qual a empresa RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELLI-ME, tinha por obrigação a execução da Obra de Iluminação Pública da Avenida Brasil - Etapa 02 no Município de Nova Canaã do Norte/MT, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo e projeto planta da Tomada de Preços nº 002/2018. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão é de forma AMIGÁVEL, por acordo entre as partes, com base nos Art. 79, inciso II e Artigo 78 inciso XVII da Lei 8.666/93, onde cita que constitui como motivo para rescisão contratual a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Justifica-se a presente rescisão a solicitação da Secretaria Municipal de Gabinete, tendo em vista a rescisão unilateral do convênio nº 0045/2017/SECID publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) do dia 28 de Março de 2019, com base no Decreto Estadual nº 026/2019 que estabeleceu os procedimentos para a rescisão de todos os convênios, parcerias ou instrumentos congêneres, em que não foi efetivado qualquer repasse financeiro até 31/12/2018.. CLÁUSULA TERCEIRA - Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA, outorga a mais geral, plena e irrevogável quitação com relação a valores correspondentes ao objeto contratado, não tendo qualquer importância futura a receber da CONTRATANTE, renunciando a qualquer direito de pleitear administrativa ou judicialmente valores, indenizações, lucros ou danos decorrentes da  relação contratual ora rescindida. CLÁUSULA QUINTA - Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.

Nova Canaã do Norte/MT, 07 de Novembro de 2019.

RUBENS ROBERTO ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

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