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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAN Nº. 10 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre o processo de Elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 66, inciso X da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental-RAG  2019, definindo a agenda de trabalho e estabelecendo seus procedimentos.

Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG emitir outras orientações e avisos concernentes ao processo, caso necessário.

Art. 2º Para elaboração do RAG, os registros da avaliação dos Programas e Ações (projetos/atividades/operações especiais), constantes no Orçamento Anual do Estado do exercício de 2019, deverão ser realizados por todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Parágrafo único. Os procedimentos para elaboração do RAG instituídos por esta Instrução Normativa serão detalhados no Manual Técnico de Elaboração, disponibilizado no site da SEPLAG (momentaneamente no sítio eletrônico www.seplan.mt.gov.br).

Art. 3º Sob a coordenação da SEPLAG, por intermédio da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação - CMA, o processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG contará com os seguintes responsáveis e atribuições:

I - da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação:

a)       Disponibilizar o Manual Técnico de Elaboração do Relatório da Ação Governamental 2019;

b)       disponibilizar o tutorial de elaboração do RAG;

c)       efetuar capacitação aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER e equipe interna da SEPLAG;

d)      cadastrar ou atualizar os usuários, denominados Responsáveis por Programas e por Ações, de acordo com as informações fornecidas pelas Unidades Orçamentárias;

e)       analisar as avaliações, de acordo com a metodologia do RAG, e solicitar ajustes, caso seja necessário;

f)        preparar os Relatórios do RAG, Analítico e Sintético, para apresentação da consolidação das Avaliações Setoriais;

g)      elaborar o Relatório de Entregas de 2019;

h)      disponibilizar todos os relatórios que compõem a Avaliação da Ação Governamental - RAG  2019.

II - dos Titulares dos Órgãos e Entidades:

a)       Prestar as informações necessárias e estratégicas para a avaliação dos Programas e Ações sob sua responsabilidade no órgão ou entidade do qual é dirigente;

b)       validar as avaliações realizadas pelos responsáveis por Programas e Ações sob responsabilidade da unidade setorial do qual é dirigente.

III - dos Responsáveis por Programas:

a)       Realizar a avaliação dos Programas sob sua responsabilidade, considerando as orientações da SEPLAG e do NGER;

b)       realizar os ajustes na avaliação dos Programas, conforme orientações da SEPLAG e do NGER.

IV - dos Responsáveis pelas Ações:

a)       Realizar a avaliação das Ações sob sua responsabilidade, considerando as orientações da SEPLAG e do NGER;

b)       realizar os ajustes na avaliação das Ações, conforme orientações da SEPLAG e do NGER.

V - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER:

a)       Efetuar a capacitação e/ou orientação aos Responsáveis por Programas e por Ações nas Unidades Setoriais;

b)       Coordenar o processo de avaliação dos Programas e Ações nos Órgãos e Entidades aos quais estejam vinculados;

c)       Acompanhar e orientar os Responsáveis pelos Programas e por Ações na atividade de registro da avaliação no FIPLAN;

d)      Prestar informações à SEPLAG relativas ao processo de avaliação, inclusive referentes a atualização dos Responsáveis por Programas e Ações no FIPLAN e demais informações necessárias à consolidação do Relatório de Entregas;

VII - da Secretaria de Estado de Fazenda - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual:

a)       Prestar suporte técnico, caso necessário, para avaliação dos Programas e Ações, no que se refere à execução orçamentária.

b)       Realizar todas as adequações necessárias e prestar suporte relativo ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 4º Todos os envolvidos no processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG/2019 deverão observar os prazos estabelecidos na Agenda do RAG, constante no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de outubro de 2019

Anexo I - Cronograma

Atividades

Data

Início

Fim

Atualizar as informações dos responsáveis por programas e ações nas tabelas do FIPLAN.

30/09/2019

03/02/2020

Treinamento dos NGER’s  

05/11/2019

08/11/2019

Disponibilização do tutorial e Manual do RAG no site SEPLAG

05/11/2019

05/11/2019

Abertura do Módulo RAG no FIPLAN - 11/11/2019

Período de Avaliação pelas Unidades Setoriais

11/11/2019

03/02/2020

Análise e recomendações de ajustes no RAG pela equipe SEPLAG

04/02/2020

14/02/2020

Período de Ajustes pela Unidade Setorial

17/02/2020

26/02/2020

Feedback da SEPLAG sobre ajustes efetuados

27/02/2020

05/03/2020

Fechamento do Módulo RAG no FIPLAN - 06/03/2020

Consolidação na SEPLAG

06/03/2020

27/03/2020

Entrega do RAG  31/03/2020

*Verificar data provável do fechamento do Balanço Geral pela SEFAZ para estimativa de entrega do relatório sintético e de entregas como anexos ao Balanço Geral do Estado.

Anexo II - Equipe SEPLAG

NOME

ÓRGÃO

Rogério Camargo Nery

SEPLAG/SFMA

Patrícia Soares Duarte

SEPLAG/CMA

Aroldo Fanaia Teixeira Filho

SEPLAG/CMA

Dilcinéia Honorato de Figueiredo Mazlom

SEPLAG/SFMA

Luís Carlos Weber Leão

SEPLAG/CMA

Marcelle Renata do Espirito Santo Pedroso

SEPLAG/CMA