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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 25/19

Cuiabá, 25 de setembro de 2019.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando o que determina os artigos 56, 57, 58 e 59 e seus parágrafos, da Resolução CONSEMA nº 006/16 - Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a solicitação da Superintendência de Educação Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os representantes da FUNDAÇÃO ECOLÓGICA CRISTALINO - FEC (Titular) e do INSTITUTO FLORESTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - IFPDS (Suplente) para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Mato Grosso - CIEA-MT.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição