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           CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 26/19

Cuiabá, 25 de setembro de 2019.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 585366/2018 - Valmir Luiz Moreto.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 128181/CEE/SUIMIS/2019, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Trata-se da análise do requerimento sob protocolo n. 585366/2018 de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) de uma Central Hidrelétrica denominada “CGH Nossa Senhora do Carmo”, com razão social (Valmir Luiz Moreto) a área de estudo do empreendimento está localizada no Córrego Vai-e-Vem II, Bacia Amazônica, divisa dos municípios de Nova Lacerda-MT e Comodoro-MT com potência a ser instalada de 5,00 MW, arranjo linear de aproximadamente 3.500 metros de comprimento entre as Coordenadas do ponto de implantação da barragem (Lat. 14º 03’40.32”S - 59º35’7.55”W) até o canal de fuga da casa de força Lat. 14º 02’29.33”S - 59º33’50.99”W.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição