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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 28/19

Cuiabá, 25 de setembro de 2019.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 530559/2018 - João Carlos Locks.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 127984/CIND/SUIMIS/2019/CIND/SUIMIS/2019, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Trata-se de um pequeno frigorífico com capacidade para abater 10 (dez) cabeças de Aripuanã, empreendimento que está em Zona Rural, dentro do raio de 10 (dez) Km da terra indígena no município de Aripuanã-Mt.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição