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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 29/19

Cuiabá, 25 de setembro de 2019.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 261116/2019 - Prefeitura Municipal de Santa Terezinha.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 128715/CINF/SUIMIS/2019, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Trata-se da substituição de pontes de madeira por pontes de concreto em estrada não pavimentada em área rural, localizada no município de Santa Terezinha-MT. A ponte de madeira como está se não recuperada pode pôr a população do entorno em risco quanto ao atendimento escolar, de saúde, segurança e econômico, principalmente a comunidade indígena que depende da via para se locomover conforme Decreto n. 1258/2017 de calamidade pública.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição